Sefaz regulamenta benefício do ICMS na venda de milho em leilão PEP
A medida atende reivindicação das entidades representativas do setor produtivo do Estado e proporciona maior competitividade do milho produzido em Mato Grosso do Sul no mercado interno e externo, além de ampliar a concorrência nos leilões. “Agora qualquer empresa do Brasil pode comprar o milho do Estado e o benefício ser estendido ao produtor que realizar a venda”, diz o superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffe Julianeli Afonso.
As regras para a prestação de contas das empresas foram determinadas esta semana pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz). O regulamento vale para os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado, detentores do Regime Especial e que participem dos leilões PEP na condição de vendedor, incluindo o produtor rural e cooperativa intermediadora, ou de arrematante para operações destinadas à exportação.
Para se beneficiar da medida os contribuintes devem firmar acordo com a Sefaz, para garantir redução do compromisso de realizar operações próprias interestaduais tributadas em quantidade equivalente a 60% do produto para a quantidade adquirida nos leilões da Conab e a redução equivalente de 67% da quantidade destinada ao fim específico para exportação.
Especificação
Os contribuintes deverão indicar no campo “Informações Complementares” das notas fiscais emitidas para a saída do milho comercializado por meio do Leilão de PEP, o número do Documento Confirmatório da Operação (DCO) e apresentar até o quinto dia útil seguinte ao encerramento dos períodos à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas ou à Unidade de Fiscalização de Comércio Exterior, conforme seu enquadramento, relação das operações de exportação ou de remessa para o fim específico de exportação e das operações com incidência de ICMS realizadas no período, relativas à circulação do milho, com o detalhamento das operações, contendo o número da nota fiscal, a data e a natureza da operação, a quantidade e o valor do produto, a identificação do destinatário e o valor do ICMS.
Também deverá constar na nota o número do Documento de Arrecadação (DAEMS) relativo ao recolhimento no caso das operações tributadas, acompanhada de cópia do Documento Confirmatório da Operação (DCO) e do Anexo ao DCO, contendo a relação dos Produtores Rurais fornecedores, suas respectivas inscrições estaduais e quantidades fornecidas, no caso de saídas realizadas através de cooperativas.
O cumprimento da equivalência e prestação de contas deverão ser realizados separadamente do milho não comercializado por meio do Leilão de PEP. A medida é retroativa aos leilões realizados a partir de 8 de junho deste ano.