Diesel volta a subir e reforça revisão de contratos de transporte antes da Reforma Tributária
A gestão dos custos operacionais é um ponto de atenção para o transporte rodoviário de cargas, especialmente diante das oscilações no preço do diesel e de seus reflexos na política de pisos mínimos de frete. Segundo dados da TruckPag, logtech para frotas pesadas, o preço médio do litro do diesel S10 nos postos credenciados pela empresa ficou em R$ 6,94 na primeira quinzena de outubro, alta de 20,1% em relação à média de janeiro, de R$ 5,78.
Em setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também reajustou a tabela do frete mínimo, com novos valores em vigor desde 30 de setembro. A atualização teve como referência o preço médio nacional de R$ 7,33 por litro do diesel S10, segundo dados da ANP. Os pisos variam conforme carga, distância, número de eixos e tipo de contratação.
O movimento reforça um ponto de atenção para transportadoras que mantêm contratos de médio e longo prazo: a necessidade de estabelecer mecanismos claros para absorver ou repassar oscilações relevantes dos custos operacionais. Para Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, única consultoria brasileira especializada em gestão tributária, financeira, jurídica e contábil para transportadoras, o cenário ganha ainda mais relevância diante da transição para o novo sistema tributário.
“O diesel é um dos principais componentes do custo de uma operação de transporte e sua variação pode alterar rapidamente a margem de um contrato. Quando temos, ao mesmo tempo, mudanças nos custos operacionais e uma transformação na estrutura tributária, não dá para tratar a formação do preço como algo estático. Os contratos precisam prever como essas mudanças serão absorvidas ao longo da sua vigência”, afirma.
A atualização da ANTT reforça como as oscilações do combustível podem se refletir diretamente na formação do piso de frete. A política nacional prevê revisões extraordinárias quando a variação do preço médio do diesel S10 ultrapassa 5%, além das atualizações ordinárias dos coeficientes.
“Quando o preço do diesel sobe, a empresa precisa entender quanto desse aumento pode ser absorvido pela operação e quanto deve ser repassado ao contrato. Essa análise deve considerar rota, quilometragem, tipo de carga, produtividade do veículo e prazo de vigência do acordo”, afirma Brito.
Para contratos de médio e longo prazo, a recomendação é revisar não apenas o valor final do frete, mas também os critérios utilizados para sua atualização. A análise deve contemplar a participação do combustível no custo total da operação, indicadores de reajuste, periodicidade das revisões e mecanismos para lidar com oscilações relevantes de insumos.
“Um contrato bem estruturado precisa deixar claro o que acontece quando uma variável importante da operação muda de forma significativa. Não se trata apenas de prever um reajuste anual, mas de estabelecer uma metodologia capaz de recalcular o custo quando houver uma ruptura relevante no cenário. Para a transportadora, isso reduz o risco de operar por meses com uma margem que já não corresponde à realidade da prestação do serviço”, explica Brito.
A questão ganha uma camada adicional com a transição para o novo sistema tributário. A partir de 2026, empresas já começam a adaptar processos e documentos fiscais às novas regras, enquanto a CBS terá vigência a partir de janeiro de 2027. Para transportadoras com contratos de maior duração, o momento exige avaliar como mudanças na tributação, na apropriação de créditos e na formação de preços poderão afetar a relação entre contratante e prestador de serviço.
Na prática, a combinação entre custos voláteis e mudança na estrutura tributária aumenta a importância de contratos que tenham mecanismos de revisão bem definidos. Para a Rumo Brasil, a discussão não deve se limitar à eventual elevação ou redução da carga tributária, mas considerar como a mudança do sistema pode alterar a composição do preço e a margem das operações ao longo da transição.
“Esperar a reforma entrar completamente em vigor para olhar os contratos pode limitar a capacidade de negociação. O momento adequado para revisar essas condições é antes da mudança, com uma visão integrada de custos, tributos e operação. O objetivo é que contratante e transportadora saibam quais premissas formam o preço do frete e quais mecanismos serão acionados caso elas mudem. Isso traz previsibilidade para os dois lados e evita que uma alteração tributária ou uma nova pressão sobre o diesel seja tratada como surpresa depois que o contrato já estiver fechado”, finaliza o executivo.