Produtores iniciam inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Publicado em 06/05/2014 08:32 e atualizado em 06/05/2014 15:19

Os produtores rurais poderão, a partir desta semana, inscrever os seus imóveis no CAR, dando inicio, inclusive, à regularização dos passivos ambientais das suas áreas. A avaliação é do coordenador da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, ao avaliar o Decreto 8.235, publicado nesta segunda-feira (5/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta as regras complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá a regularização dos eventuais passivos dos imóveis rurais, a partir adesão ao PRA. Segundo Rodrigo Brito, o próximo passo é aguardar a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. A norma deve ser publicada nesta terça-feira (6/5), com os detalhes sobre o processo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Este é o primeiro passo para a adesão ao PRA, no caso dos produtores com áreas pendentes de regularização ambiental. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA estão previstas no novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Desta forma, os produtores firmam um termo de compromisso de regularização destes passivos por recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas.

“O produtor deve se cadastrar para poder regularizar sua situação”, explica Brito. Após a publicação da Instrução Normativa, os produtores terão dois anos – um ano prorrogável por igual período – para cadastrar suas propriedades, informando as áreas passíveis de regularização. Independentemente de ter passivo ambiental ou não, todos devem fazer o cadastro, por meio do Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR). “É o primeiro passo para a certidão de regularidade. Para quem tem passivos ambientais, o órgão ambiental irá analisar se há inconsistências no CAR ou não”, analisa.

Segundo o coordenador, logo após o produtor inscrever seu imóvel, o órgão ambiental estadual irá analisar as áreas cadastradas, aí incluídas aquelas a serem regularizadas. “Os estados definirão as áreas e as espécies que podem ser utilizadas na recomposição ou recuperação a por meio dos seus PRA´s”, afirma.  Ele explica que, para fins de regularização, a partir de determinados critérios, poderão ser somadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de reserva legal.

Após o produtor cumprir suas obrigações e ter a sua situação regularizada, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental. A não regularização, além acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. A regularização do passivo vale para as APPs, dentre elas: as margens de rios nascentes e topos de morro, bem como as áreas de reserva legal e as áreas de uso restrito.

Decreto regulamenta Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente

Foi publicado nesta segunda-feira (05), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.

No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.

O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.

O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.

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Fonte:
CNA + Agência Brasil

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2 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Prezado Roberto A. Mafessoni de Cascavel, ref. aos Mapas citados, nercessários no Decreto 8235, os mesmos encontram-se para download no site http://www.car.gov.br onde está o Programa do SICAR [455 Mb].

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  • ROBERTO ANDREA MAFFESSONI Cascavel - PR

    JÁ QUE O CAR SERÁ EFETUADO PELO PROPRIETARIO DA AREA RURAL, O PORQUE DE NÃO FORNECER O MAPA DO BRASIL OU REGIÃO DE INTERESSE DO CADASTRO ? PORQUE ESTA DEPENDENCIA DO ESTADO ? OU OUTROS ÓRGÃOS ? É SÓ PARA COBRAR ALGUM DO PRODUTOR ?. O MAIOR INTERESSADO EM CAR SOMOS NÓS DA AREA RURAL.

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