Conselho prorroga prazo de apresentação do Cadastro Ambiental Rural

Publicado em 07/06/2018 16:19

O prazo para a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido na concessão de financiamento de atividades agropecuárias por meio de instituições bancárias, foi prorrogado pelo Banco Central até 1º de janeiro de 2019. A resolução foi publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União.

A extensão do prazo foi aprovada na última terça-feira (5), em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Também foi prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a apresentação de declaração individual do interessado, em substituição ao CAR, para imóveis rurais localizados no bioma Amazônia. Essa declaração faz referência à situação de áreas de preservação permanente e de reserva legal na propriedade.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites desses imóveis com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. 

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que têm excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

Fonte: Agência Brasil

NOTÍCIAS RELACIONADAS

EPI agrícolas: ensaios intermediários para certificação de processos passam a ser obrigatórios a cada 20 meses
Secretaria de Agricultura libera R$ 100 milhões para seguro rural, maior valor da história de SP
Faesc apoia propostas da CNA para  Plano Safra 2024/2025
Créditos da Desenvolve SP para projetos do agronegócio estimulam sustentabilidade e o avanço da tecnologia no setor; empresa de Jundiaí ampliou seus negócios
Reforma Tributária não deve incluir “Imposto sobre o Carbono”