Sistema FAEP cobra efetividade da MP de renegociação de dívidas rurais
A publicação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui o programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário, produtores rurais do Paraná seguem com dificuldades na análise dos pedidos e restrição de crédito para a Safra 2026/27. Diante dessa situação, o Sistema FAEP cobra medidas efetivas por parte do governo federal, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Ministério da Fazenda para destravar a implementação da MP.
Levantamento do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP com dados do Banco Central comprova a crise no meio rural. Em julho, o Brasil somava R$ 207,4 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais, sendo R$ 13,9 bilhões só no Paraná.
“A situação no meio rural está cada vez mais complicada, com o número crescente de produtores endividados, restrição ao crédito para a safra de verão e eventos climáticos extremos praticamente toda semana. Mesmo diante desse cenário trágico, uma medida que deveria ser um alento se transformou em um transtorno”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A MP da renegociação de dívida precisa sair do papel e começar a funcionar efetivamente. Os nossos produtores rurais não têm mais tempo para esperar. Essa situação reflete o descaso do governo federal com o setor agropecuário”, complementa.
Na semana passada, mais de 40 entidades representativas do setor agropecuário, incluindo o Sistema FAEP, encaminharam ao Congresso Nacional uma carta solicitando ajustes imediatos e empenho para destravar a implementação da legislação. O documento pede, entre outros pontos, simplificar e uniformizar a exigência de comprovação das perdas; flexibilizar a exigência de entrada para produtor sem capacidade de desembolso; estabelecer critérios claros e nacionais de enquadramento; e assegurar que a operação renegociada não inviabilize o acesso ao crédito necessário à continuidade da atividade.
Em agosto, o Ministério da Fazenda editou a portaria que faltava para que os bancos começassem, enfim, a colocar em prática as novas operações de crédito. A Portaria 2.423, de 13 de agosto de 2026, autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas. Mesmo assim, diversos pedidos de produtores rurais não estão sendo aprovados pelas instituições financeiras.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma tem tempo de validade: 12 de novembro.
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