Comissão aprova criação de fundo de investimento para agronegócio

Publicado em 30/03/2012 19:21
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (28) proposta que institui o Fundo de Investimento em Participações no Agronegócio (FIP-A), estabelece os requisitos para sua constituição e define as áreas do agronegócio em que os recursos poderão ser investidos.

A proposição determina que o fundo seja constituído pelas instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar carteiras de títulos e valores mobiliários, sob a forma de condomínio fechado.

O relator na comissão, deputado Raul Lima (PSD-RR), apresentou parecer pela aprovação. “O fundo vai criar um ambiente favorável à participação de investidores privados no agronegócio, que é sabidamente um grande consumidor e fornecedor de insumos aos outros setores da estrutura produtiva brasileira”, argumentou.

Lima alterou o projeto inicial (PL 2390/11), do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), para tonar explícito que a instituição administradora poderá aplicar os recursos do fundo em sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. O relator também modificou a redação da parte que trata das alíquotas de Imposto de Renda (IR) aplicadas no momento do resgate de cotas.

Pelo texto aprovado (substitutivo), os rendimentos recebidos no resgate de cotas do fundo, em operações realizadas em bolsa ou fora da bolsa, terão alíquota zero de IR para pessoa física e de 15% para pessoa jurídica. Por fim, Lima sugeriu trocar a sigla de FIPA por FIP-A, adotando o padrão de outros fundos existentes.

Ele lembrou que a Lei 11.478/07 já criou mecanismos semelhantes para outros setores da economia, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Fundo de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

O texto aprovado determina que os recursos do fundo serão investidos em empresas constituídas para atuar, por exemplo, na pesquisa, no desenvolvimento, na inovação, na distribuição e na exportação de:
- máquinas e implementos voltados às atividades agrícola, pecuária, à silvicultura ou ao manejo florestal;
- sêmen, reprodutores e matrizes;
- mudas e sementes melhoradas;
- madeiras e fibras;
- grãos; e
- biocombustíveis.

O projeto prevê também que poderão ser beneficiárias dos investimentos sociedades que atuem na construção e na exploração econômica de novos projetos de infraestrutura dedicados ao setor agropecuário ou à exportação de seus produtos, in natura ou processados.

Ainda conforme o texto, no mínimo 90% do patrimônio do FIP-A deverão ser aplicados em ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros títulos de emissão das sociedades que constituam o fundo.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte:
Agência Câmara de Notícias

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