Câmara mantém crédito presumido de PIS e Cofins para agroindústrias

Publicado em 20/04/2012 07:20 e atualizado em 03/03/2020 09:28
A Câmara dos Deputados manteve para as agroindústrias o direito de aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins de matérias-primas que hoje são isentas da incidência dos dois tributos. Esta é uma compensação dada às empresas pela compra junto aos produtores rurais. A decisão está na Medida Provisória (MP) 552, aprovada na última terça-feira (17-4) pelo Plenário da Casa, e atende a um pleito da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), favoráveis à permanência deste benefício, e contempla principalmente os setores de leite, arroz, trigo, soja, frangos e suínos. Segundo a CNA, a permanência do crédito presumido evita um aumento do preço final dos derivados destes produtos ao consumidor de até 5,5% e a redução dos valores pagos aos produtores rurais pelas indústrias pela aquisição dos produtos primários. A matéria será analisada pelo Senado antes de ser transformada em lei.

Ao defenderem a permanência do crédito presumido, que representa 60% da aquisição de matérias-primas isentas de PIS/PASEP e Cofins, a CNA e OCB alegaram, em reuniões com o relator da MP, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), lideranças partidárias e parlamentares ligados ao setor agropecuário, que a retirada do benefício, prevista na versão inicial do texto encaminhada ao Legislativo em dezembro do ano passado, tiraria uma das únicas vantagens competitivas da indústria nacional em relação aos produtos importados. Outra conseqüência negativa seria o desestímulo à produção local das matérias-primas usadas na fabricação dos derivados, acarretando queda de preços ao produtor e incentivando a aquisição de produtos de outros países, comprometendo o saldo da balança comercial. Desta forma, as argumentações apresentadas pela entidade foram acolhidas pelo relator. 

Pelo texto aprovado, as agroindústrias destes segmentos continuarão com o crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins ao adquirirem matérias-primas com alíquota zero das duas contribuições, conforme está previsto na Lei 10.925/2004. Hoje, este benefício é usado, entre outras finalidades, para abater o valor de outros impostos, possibilitando maior geração de capital para investimentos. A MP também prorrogou, até dezembro deste ano, da alíquota zero destes tributos para importação e venda no mercado interno do trigo, sua farinha, pré-misturas de pão comum e queijo do reino.
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Fonte:
CNA

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