Votação da PEC do Trabalho Escravo acontece hoje, com ou sem acordo

Publicado em 22/05/2012 13:08
Segundo Marco Maia, posições radicais a favor e contra o texto atual não vão adiar apreciação do texto
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo será votada nesta terça, dia 22, pelo Plenário mesmo que não haja acordo.

— A minha intenção é colocar em votação em sessão extraordinária. Concordo que precisamos definir melhor o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista — afirmou o presidente.

Segundo ele, as posições radicais a favor e contra o texto atual não vão adiar a data da votação.

Questionado sobre a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 557/12, que proíbe o pagamento de ajuda de custo ou de indenização a deputados federais e senadores no início ou no fim das sessões legislativas ordinárias, Marco Maia disse que não é prioritária.

— Há outras prioridades, como a PEC do Trabalho Escravo e os royalties do petróleo — disse.

A PROPOSTA

A votação da PEC foi marcada no início de maio, após acordo entre os defensores da proposta e os deputados ruralistas – que se opõem à PEC, com o argumento de que ela permitirá a expropriação de imóveis rurais por simples infrações trabalhistas, pelo fato de não definir trabalho escravo.

O Código Penal define assim o crime de Trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149).

Pelo projeto dos ruralistas, trabalho escravo é: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.

Ou seja, o projeto retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.

O projeto não muda a pena estabelecida atualmente pelo código: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.
Fonte: Agência Câmara

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