Jurista considera inepta denúncia contra Dilma Rousseff

Publicado em 03/05/2016 16:03

O professor de Direito Processual Penal Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), classificou de "inepta" (em conflito com a lei) a denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. Participante da reunião de trabalho da Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira (3), Prado disse que uma das acusações, atraso nos pagamentos do Plano Safra, precisa ser rejeitada liminarmente com base no Código de Processo Penal (CPP).

O jurista disse que ações atribuídas a Dilma são anteriores a outubro de 2015, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) teria estabelecido uma nova posição sobre os pagamentos do Plano Safra. Prado afirmou que a punição da presidente se apoiaria "numa situação de retroatividade maléfica do entendimento criminal", vedada pelo CPP.

Comentando os decretos de suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa — outro ponto da denúncia —, o professor da UFRJ disse que, na eventualidade do acolhimento do pedido de afastamento da chefe do governo, a razão para isso seria o fato de ela ter aceito pedido da Justiça (militar, eleitoral e do Distrito Federal) com esse objetivo.

No entendimento de Prado, se for para seguir tudo o que está na denúncia, seria possível responsabilizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que participaram da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Por que a presidente e não eles, já que — referindo-me a um aspecto da denúncia — qualquer tipo de ilação, qualquer tipo de especulação ligando uma pessoa a outra vale como vínculo de coautoria? Senhores, isso é um delírio! — afirmou o professor, para quem Lewandowski, Andrighi e Dilma agiram corretamente.

Prado manifestou sua confiança de que os senadores não admitirão que o processo seja "um mero pretexto" para o afastamento. Para ele, não basta que a totalidade dos senadores queira votar contra a presidente da República se não houver crime de responsabilidade cometido por ela.

O professor da UFRJ recomendou cautela com "a sedução da decisão que parece acalentar o espírito das pessoas" e citou uma frase do filósofo alemão Martin Heidegger, de 1932, de que ele tinha que acompanhar as maiorias — no caso, seguir o Partido Nacional Socialista (nazista).

— Acalentar esse tipo de solução, por mais sinceras que sejam as nossas intenções, e todos os senhores e senhoras aqui têm uma história de luta contra a ditadura, por mais que não queiramos que ela volte, não está no nosso controle impedir que ela retorne, se não tivermos lealdade à Constituição — acrescentou.

Fonte: Agência Senado

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