Plenário do Senado deve votar nova fase de impeachment de Dilma no início de agosto, avalia relator

Publicado em 25/05/2016 12:42

BRASÍLIA (Reuters) - A nova etapa do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff --a chamada fase da pronúncia-- deve passar por votação nos primeiros dias de agosto no plenário do Senado, calcula o relator do caso, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Pelo plano de trabalho apresentado pelo relator à comissão do impeachment nesta quarta-feira, a defesa prévia de Dilma poderá ser entregue até o dia 1º de junho,  e no dia 20 de junho, após a oitiva de testemunhas, poderá haver eventual interrogatório de Dilma.

O cronograma, que ainda precisa ser aprovado pela comissão, prevê ainda um prazo –de 21 de junho a 5 de julho– para a apresentação de alegações escritas dos denunciantes, e outro para a apresentação das alegações da defesa, de 6 de julho a 21 de julho.

No dia 25 de julho, Anastasia leria o parecer sobre a pronúncia na comissão, que discutiria o relatório no dia seguinte e o votaria no dia 27. O parecer resultante da avaliação da comissão seria então lido no plenário do Senado no dia 28, para poder ser discutido e votado nos dias 1º e 2 de agosto.

A votação da pronúncia já será conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a quem caberá a palavra final sobre procedimentos e outras questões.

Caso os senadores decidam aceitar a pronúncia, por maioria simples, o processo segue para a última fase, o julgamento. Se a pronúncia for rejeitada, o processo é arquivado e Dilma reassume o cargo.

Se chegar até o final, o julgamento se dá em nova votação no Senado. Desta vez, para Dilma ser condenada são necessários dois terços dos votos, ou 54 senadores.

Em caso de condenação, a presidente perde o mandato e tem seus direitos políticos suspensos por oito anos. E o presidente interino Michel Temer assume a Presidência e completa o tempo restante do mandato, até 31 de dezembro de 2018.

Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil devido ao Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.

(Por Maria Carolina Marcello)

Fonte: Reuters

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