Ministro Dias Toffoli, do STF, manda soltar Paulo Bernardo apontando 'constrangimento ilegal'

Publicado em 29/06/2016 15:21

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta-feira (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte. Ex-ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Paulo Bernardo foi preso na última quinta (23) pela Operação Custo Brasil, da Polícia Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.

O ex-titular dos ministérios do Planejamento e das Comunicações é casado com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que é investigada pela Lava Jato. Ao cumprirem o mandado de prisão na semana passada, os policiais federais entraram no apartamento funcional da parlamentar petista em Brasília.

A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.

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Na Veja: Toffoli revoga prisão de Paulo Bernardo na Operação Custo Brasil

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Em sua decisão, o magistrado considerou que a detenção do petista foi um "flagrante constrangimento ilegal" e, por isso, concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-chefe do Planejamento e das Comunicações nos governos Lula e Dilma. Embora tenha acolhido pedido da defesa de Bernardo, Toffoli rejeitou suspender as investigações da Operação Custo Brasil, como queriam os advogados.

Segundo Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a detenção do ex-ministro, se baseou em "conjecturas" para autorizar a prisão. O magistrado disse que não foi demonstrado como Paulo Bernardo poderia interferir na produção de provas e nem apresentados indícios sobre um possível risco de fuga. "A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva", disse.

Leia a notícia na íntegra no site da Veja.

FOLHA: Juiz diz discordar do entendimento de Toffoli para soltar Paulo Bernardo

Na decisão em que determinou a soltura da maior parte dos presos da Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo criticou a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo.

Azevedo afirmou que discorda da posição de Toffoli e que há elementos que justificam a manutenção da prisão.

"Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves [um dos presos]", escreveu Azevedo.

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015. As investigações apontam que R$ 100 milhões foram desviados.

Toffoli afirmou que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.

O juiz rebateu: "Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como 'homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga etc.', o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres."

Azevedo disse que fazia as considerações de caráter pessoal. "Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar [decisão de Toffoli]."

O magistrado negou que tenha usurpado competência do STF na ação, sendo que as investigações não atingiram a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que é alvo do Supremo por caso conexo por que conta com foro privilegiado. Ele classificou de "leviana" a acusação de que teria extrapolado suas atribuições, sendo que o Supremo fez o fatiamento do caso, que é um desdobramento da Lava Jato.

"Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal", disse.

"De fato, as alegações de mudança de quadro probatório ou de que a investigação passou a trabalhar com a presunção de que as condutas de Paulo Bernardo estariam indissociavelmente ligadas à senadora são completamente divorciadas dos autos e das decisões proferidas por este Juízo".

"As menções à senadora foram casuais nos autos, mais diretamente ligadas à questão jurídica da busca e apreensão, pelo fato de ser casada com o investigado Paulo Bernardo. A representação pela prisão preventiva de Paulo Bernardo pela autoridade policial não contém qualquer menção à Senadora ou sua eventual participação no alegado esquema", completou.

Segundo o juiz, "ao sustentar a necessidade de prisão preventiva de Paulo Bernardo, o Ministério Público Federal não fez menção a que ele agisse em concurso necessário com a senadora, embora tenha citado declarações do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), que fez referências tanto a Paulo Bernardo quanto à senadora, segundo o qual ambos teriam relação com a empresa Consist já há muitos anos, desde 1999, no governo de Zeca do PT".

"De qualquer modo, as menções feitas à senadora não elidem o fato de que as investigações, as representações e os pedidos feitos pelas autoridades policiais e ministeriais restringiram-se a Paulo Bernardo Silva", disse.

Procuradores se dizem 'perplexos' com soltura de Paulo Bernardo (FOLHA)

Procuradores do grupo de trabalho da Operação Custo Brasil, deflagrada na última quinta-feira (23), divulgaram nesta quarta (29) nota em que se dizem 'perplexos' com a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo, preso há seis dias.

A decisão de liberá-lo da prisão foi tomada peloministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, nesta quarta. Ele argumenta que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.

Os procuradores, porém, afirmaram que a decisão foi 'monocrática' e que o ministro 'sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República'. Eles afirmam ainda que farão 'esforços para que a PGR busque reverter" a revogação da prisão de Bernardo.

Leia íntegra da nota:

O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.

Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.

Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.

O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento.

SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
RODRIGO DE GRANDIS
VICENTE SOLARI MANDETTA

PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL

Após decisão do STF, juiz solta mais presos na Operação Custo Brasil (FOLHA)

 

A Justiça de São Paulo decidiu na noite desta quarta-feira (29) soltar mais seis dos presos pela Operação Custo Brasil, que investiga irregularidades no Ministério do Planejamento.

A decisão é do juiz federal Paulo Azevedo e ocorre após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo e Dércio Guedes de Souza, sócio de uma consultoria que teria recebido repasses ilícitos no esquema investigado pela operação. O ministro considerou que não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão.

Serão soltos: Guilherme Gonçalves, Daisson Portanova, Valter da Silva, Emanuel do Nascimento, Joaquim da Câmara e Washington Viana.

Dos dez presos na quinta (23),o juiz decidiu manter a prisão de Paulo Adalberto Alves Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas, por considerar que eles podem interferir nas investigações.

Paulo teria tentado interferir em depoimentos do delator Milton Pascowitch. Nelson teria procurado outro delator, Alexandre Romano, para simular um contrato simulado de compra e venda de um imóvel em Goiás, a fim de justificar o recebimento de valores. João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, também seguirá na prisão –ele também está detido por causa da Operação Lava Jato.

O juiz determinou que os oito presos que vão ser soltos terão que cumprir medidas alternativas, como comparecimento quinzenal à Justiça, proibição de contatos com demais investigados, suspensão de exercício ou cargo público, proibição de se ausentar do país e entrega de passaporte.

Azevedo argumentou que São Paulo não pode utilizar tornozeleira eletrônica.

"Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática.", escreveu.

No caso de Paulo Bernardo, Toffoli tinha determinado que a Justiça de SP avaliasse a adoção de cautelares, como prisão domiciliar e tornozeleira.

Toffoli manda soltar mais um preso da Custo Brasil; petistas pedem liberdade (FOLHA)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou nesta quarta-feira (29) que seja colocado em liberdade mais um dos presos da Operação Custo Brasil, que investiga um esquema de irregularidades no Ministério do Planejamento.

O ministro colocou em liberdade Dércio Guedes de Souza, que é próximo ao ex-ministro da Previdência Carlos Gabas. Dércio é sócio de uma consultoria que teria recebido repasses ilícitos no esquema investigado pela operação. Gabas também foi alvo da operação.

Na manhã desta quarta, Toffoli também concedeu liberdade ao ex-ministroPaulo Bernardo por considerar que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.

Ao todo, a Justiça de São Paulo determinou 11 prisões preventivas no caso. O ex-secretário municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo, Valter Correia, e o ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves Ferreira já pediram extensão da decisão do ministro para que também saiam da prisão.

Na decisão que concedeu liberdade a Paulo Bernardo, Toffoli criticou o uso das prisões preventivas, que podem representar antecipação da punição, e chegou a citar o caso do mensalão como exemplo.

"Aliás, nem mesmo no curso da AP nº 470, vulgarmente conhecida como o caso "mensalão", conduzida com exação pelo então ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas", escreveu Toffoli. 

 

 

Na Veja: Moro aceita denúncia contra José Dirceu e petista vira réu (de novo) na Lava Jato

O juiz federal Sergio Moro aceitou nesta quarta-feira nova denúncia contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no escândalo do petrolão. Ao lado do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, Dirceu responderá a acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. O irmão do petista, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, também se tornou réu no processo. As suspeitas são de que o grupo tenha cometido os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa em um esquema de cobrança de propina de empresas de tubos fornecedoras da Petrobras.

Segundo as investigações, dois empresários da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, pagaram propina de mais de 7 milhões de reais a Renato Duque para que ele beneficiasse a empresa em uma licitação coordenada pela Gerência de Materiais da estatal. Na transação criminosa, na qual Dirceu também recebeu uma parcela dos recursos, a Apolo abocanhou um contrato de fornecimento de tubos com valor inicial de 255,8 milhões de reais, depois ampliado para impressionantes 450,4 milhões de reais. Na operação, o MP diz que Dirceu recebeu cerca de 2,2 milhões de reais em propina.

A denúncia apresentada à Justiça diz respeito à 30ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Vício. A força-tarefa do MP afirma que as empresas Confab Tubos S/A e a Apolo Tubos e Equipamentos, que, juntas, tinham mais de 5 bilhões de reais em contratos com a Petrobras, pagaram valores superiores a 40 milhões de reais em propina "para prosperar" na estatal. Segundo os investigadores, no fim de 2009, executivos da empresa Apolo procuraram o operador financeiro Julio Camargo, delator da Lava Jato, e pediram orientação para ser contratados pela Petrobras. Em vez de mostrarem sua qualificação técnica, os empresários falaram abertamente sobre quanto em propina precisariam desembolsar.

Leia a notícia na íntegra no site da Veja

 

Fonte: G1 + Veja + Folha

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