Para Moro, Cunha praticou crimes 'de forma profissional e sofisticada'

Publicado em 19/10/2016 17:19 e atualizado em 20/10/2016 08:42

Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha, o juiz federal Sergio Moro considerou que há provas "da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes" pelo político, réu na Operação Lava Jato.

Moro entendeu que há risco à investigação e à ordem pública, o que justifica a prisão. Também destacou que "não raramente" o ex-deputado usava táticas de extorsão, e intimidou testemunhas e delatores que poderiam depor contra si.

Para Moro, o fato de Cunha estar sem mandato não ameniza o risco de que ele influencie testemunhas ou obstrua a investigação.

"O ex-parlamentar é ainda tido por alguns como alguém que se vale, com frequência, de métodos de intimidação", escreveu o juiz. "Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência.".

O ex-presidente da Câmara dos Deputados embarcou às 15h em um avião da Polícia Federal (PF), no aeroporto de Brasília. Agora, ele está na carceragem da própria PF, na capital paranaense, onde ficará preso. por tempo indeterminado.

Moro cita trechos da decisão do ministro Teori Zavascki, em maio, que afastou Cunha da presidência da Câmara dos Deputados. Nela, o magistrado afirma haver indícios de que Cunha "pressionou e extorquiu" empresários para obtenção de vantagens espúrias, além de intimidar pessoas que poderiam expor irregularidades.

Entre os exemplos citados, estão a demissão de funcionário da Câmara que apresentou provas contra o ex-deputado, a convocação de delatores e seus advogados para a CPI da Petrobras, pedidos de quebra de sigilo, requerimentos ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), para impedir seu processo de cassação.

"Considerando o histórico de conduta e o modus operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução da Justiça, colocando em risco à investigação, a instrução e a própria definição, através do devido processo, de suas eventuais responsabilidades criminais", escreveu Moro.

CRIMES

O juiz ainda afirmou que há indícios de que "Cunha teria se envolvido na prática habitual e profissional de crimes".

Além de réu na Justiça Federal do Paraná, sob acusação de receber US$ 5 milhões em propina pela exploração de um campo de petróleo na África, Cunha também responde a um processo no TRF (Tribunal Regional Federal) por suspeita de corrupção na compra de navios-sonda pela Petrobras, além de responder a pelo menos outros cinco inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal).

"As provas são, em cognição sumária, da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes contra a Administração Pública, por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em contratos da Petrobras, mas em diversas outras áreas, não raramente com o emprego de extorsão e de terceiros para colher propinas", escreveu Moro.

O magistrado também destaca que a investigação ainda não identificou todas as contas supostamente mantidas no exterior por Cunha, e que há o risco de que o político fuja para o exterior, por ter dupla nacionalidade.

PRISÃO NO STF

Moro ainda destacou que "já havia, é certo, razões" para a prisão de Cunha na época de seu afastamento da Presidência da Câmara.

"Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito", escreveu.

O juiz destacou que a Procuradoria-Geral da República chegou a solicitar a prisão preventiva de Cunha por entender que ele descumpriu a ordem de afastamento da presidência da Câmara. O ministro Teori, porém, entendeu que, quando Cunha teve seu mandato cassado, o pedido foi prejudicado.

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Fonte:
Folha

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