Na Folha: Sem maioria convicta, não há como garantir que Renan será condenado

Publicado em 02/12/2016 06:35

Não se tratava nem de corrupção nem de lavagem de dinheiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, examinada ontem no STF, falava de outros crimes: desvio de verbas públicas (peculato), falsificação ideológica e uso de documento falso.

Ao Supremo não cabia decidir, nesta fase, se Renan efetivamente os cometeu. Cumpria apenas saber se há elementos suficientes para abrir contra ele um processo penal.

Tudo tem origem no caso Monica Veloso, com quem Renan teve um filho.

As quantias que ele tinha de pagar com pensão alimentícia e aluguel, noticiou-se na época, provinham de uma empreiteira, e não de seu próprio bolso.

Para refutar essa versão, Renan apresentou diversos documentos afirmando que tinha recursos para sustentar o filho. Vendera centenas de cabeças de gado de sua fazenda e recebera empréstimo de uma locadora de veículos.

Para a Procuradoria-Geral da República, os papéis eram falsos. Tanto assim que as notas fiscais do gado vendido mostravam números diferentes do que diziam as guias contabilizando o gado transportado, ou do que se lia nos comprovantes sobre o gado vacinado. A própria declaração de renda do senador falava num número de cabeças que não correspondia ao das notas fiscais.

A defesa contestou. Mostrar diferenças entre os documentos é uma coisa. Outra coisa é dizer qual documento é falso e qual é verdadeiro. Sem mostrar isso, a denúncia não identificou o ponto exato do crime –e não poderia, portanto, prosseguir.

De resto, a lei prevê penas diversas quando se falsifica um documento público (como um boletim de ocorrência, por exemplo), e quando se falsifica um documento privado (como um contrato de empréstimo).

Com penas diferentes, muda o cálculo do tempo para se saber se o processo pode ainda ser aberto ou se o Estado já perdeu seu prazo para incriminar alguém.

Leia a notícia na íntegra no site Folha de S.Paulo.

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Fonte:
Folha de S.Paulo

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1 comentário

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Lentamente vai aparecendo o por que de a turma do legalismo, do RA, estar desesperada com "abusos de autoridade". A questão toda é que hoje um politico, autoridade, funcionário público que tenha um padrão de vida muito superior ao que permite seus rendimentos é protegido da justiça de todas as maneiras. Eles acham um absurdo por exemplo o MPF poder pedir extrato bancário de funcionários públicos suspeitos, abuso de autoridade prá eles é ter que explicar a origem do dinheiro que tem em suas contas e que são incompativeis com os rendimentos, querem prender essa gente e cobrar explicações na justiça é a inquisição. É exatamente isso, abuso de autoridade é querer prender os ladrões corruptos, isso é ilegal, e qual a alegação? A de que os juizes podem perseguir funcionários públicos honestos e coloca-los na cadeia sem comprovação de nada, seria uma caça às bruxas, com o MPF e juizes incendiando funcionários públicos, autoridades e politicos em grandes fogueiras. Que gente baixa. No fundo o temor deles é o de que o judiciário faça exatamente o que eles fazem com toda a população brasileira.

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