No G1: Polícia Federal indicia Lula, Marisa Leticia e Palocci por propina no Instituto Lula

Publicado em 12/12/2016 21:15
O indiciamento trata de dois casos distintos: o primeiro é sobre a compra de um terreno, que seria utilizado para a construção de uma sede do Instituto Lula. O segundo é sobre o aluguel do apartamento que fica em frente ao que o ex-presidente mora. A Polícia Federal defende que ambos os casos tratam de pagamento de propina da construtora Odebrecht, ao ex-presidente. (por Samuel Nunes e José Vianna, do G1 PR e da RPC).

A Polícia Federal (PF) decidiu indiciar o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras quatro pessoas, na Operação Lava Jato. Investigação trata de suposta lavagem de dinheiro no Instituto Lula. Ministério Público Federal vai analisar investigação antes de abrir processo. O ex-presidente foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto todas as demais pessoas citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro.

Veja a lista de indiciados
Luiz Inácio Lula da Silva
 - ex-presidente da República
Marisa Letícia Lula da Silva - ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho - ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costamarques - primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho - Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira - Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic - Assessor do ex-ministro Palocci.

Odebrecht fora do indiciamento
O delegado que subscreve o indiciamento disse que deixou de indiciar o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, devido ao fato de que ele já responde pelo crime de corrupção ativa, crime que lhe poderia ser imputado.

Da mesma forma, a PF também decidiu deixar de fora do indiciamento o pecuarista José Carlos Bumlai, por falta de "novos elementos que amparassem a participação do mesmo nos fatos".

Outro lado
Por telefone, a assessoria de imprensa do Instituto Lula informou que o ex-presidente aluga o apartamento vizinho ao seu. Acrescenta que o instituto funciona no mesmo local há anos e que nunca foi proprietário do terreno em questão.

A defesa do ex-presidente Lula afirmou que a transação envolendo o terreno onde supostamente seria edificado o Instituto Lula é um "delírio acusatório" "Nós apelidamos de transação imobiliária Manoel Bandeira, o nosso poeta. Uma transação que teria sido feita, mas que nunca foi. Portanto, estamos orbitando na esfera da ficção", afirmaram os advogados.

A defesa de Palocci e Kontic diz que nada se conseguiu que pudesse incriminar os dois no primeiro processo a que eles respondem. "Então, este artifício acusatório não pode ser levado a sério, porque ambos nada têm a ver com o Instituto Lula, terrenos ou locação de apartamentos em São Bernardo do Campo". Os advogados também reclamaram da atuação policial. "Até quando teremos de aguentar essas manobras da acusação, que não encontram na língua portuguesa um adjetivo qualificativo que lhes faça justiça?".

O caso
O indiciamento trata de dois casos distintos: o primeiro é sobre a compra de um terreno, que seria utilizado para a construção de uma sede do Instituto Lula. O segundo é sobre o aluguel do apartamento que fica em frente ao que o ex-presidente mora. A Polícia Federal defende que ambos os casos tratam de pagamento de propina da construtora Odebrecht, ao ex-presidente.

Os dois casos corriam em inquéritos diferentes. No entanto, o delegado Márcio Adriano Anselmo, que produziu o indiciamento, considerou que deveria unir as duas investigações, por se tratarem de fatos correlatos.

Conforme a investigação, o ex-ministro Antônio Palocci operava distribuindo a propina da Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). A PF diz que ele usava a influência para atuar em favor dos interesses da empreiteira junto ao governo federal.

Segundo a PF, Lula foi um dos beneficiários dessa propina. Uma parte dela foi com a compra do terreno que seria usado para a construção da sede do INstituto Lula. O terreno foi adquirido por meio da DAG Construções. A polícia diz que a empresa atuava como um preposto da Odebrecht. Embora o terreno tenha sido adquirido, não houve mudança na sede do instituto para o referido terreno.

Já o apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costamarques e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato celebrado no nome da ex-primeira-dama, Marisa Letícia. No entanto, de acordo com a investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente, que utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.

A polícia diz que a operação foi realizada para ocultar o verdadeiro dono do imóvel. Para o delegado, o ex-presidente Lula é quem é dono do local, que também teria sido adquirido por meio de propina obtida junto à Odebrecht, com a intermediação de Palocci.

SAIBA MAIS: 

Lula já réu pode ser candidato? Savonarola não sabe… (por REINALDO AZEVEDO)

A idiotia dos Savonarolas contribui para corroer o pouco de saúde institucional que sobreviveu a 13 anos de governo de esquerda

A questão não quer calar e está nas redes. O debate é bom e expõe o país dos puxadinhos institucionais.

Se a eleição fosse hoje, como dizem querer 62% dos entrevistados pelo Datafolha, Lula poderia ser candidato segundo as leis em curso.

A Ficha Limpa só o brecaria se condenado em segundo instância. E ele não está condenado nem em primeira ainda, certo?

Daí que o PT, em parceria com a direita burra, esteja vibrando com a depredação permanente nas instituições, do Congresso em particular.

Venho chamando atenção para isso.

Mas há, de fato, uma maioria já firmada no STF segundo a qual um réu não pode assumir tem temporariamente a Presidência.

Estamos diante de um perereco e tanto.

Vamos lá. Um presidente só se torna réu por crime de responsabilidade com autorização do Congresso. E só se torna réu por crime comum com autorização da Câmara.

Já chamei aqui atenção que, se a questão é pôr a isonomia para funcionar, então o ocupante provisório da Presidência da República deveria passar antes por esses mesmos crivos.

Como está a decisão do Supremo, em julgamento ainda não concluído, o réu não senta na cadeia da Presidência e pronto!

Sim, a Lei da Ficha Limpa é um puxadinho. A ADPF que está em julgamento no Supremo é outro puxadinho.

Sempre que a institucionalidade opta por gambiarras legais, o que se tem é confusão e corrosão do sistema.

Tudo na ponta do lápis, se a eleição fosse hoje, Lula poderia, sim, ser candidato. E tem chance de se eleger, como vimos. Afinal, não há vedação nenhuma na esfera eleitoral.

Mas, se eleito e até diplomado, é provável que o STF não o deixasse tomar posse porque, afinal, segundo a ADPF torta que está lá, basta ser “réu” para estar impedido, pouco importando a instância e por quais crivos tenha passado.

Um sistema legal que permite uma aberração como essa está com problemas, não é? A rigor deixou de ser um sistema? E por que deixou? Porque, claramente, nos dois casos, o que temos é Judiciário legislando.

Imaginem — e talvez Deus nos poupe disso, já que os tolos para isso nos empurram — o tamanho da confusão.

Estamos, definitivamente, passando por um período muito difícil.

A principal lição do conservadorismo, numa democracia, se chama “conservação das instituições e dos meios para mudá-las”.

Hoje, a idiotia dos Savonarolas contribui para corroer o pouco de saúde institucional que sobreviveu a 13 anos de governo de esquerda.

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Fonte:
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