Parecer da reforma trabalhista estabelece que acordos ficarão acima do legislado

Publicado em 24/04/2017 17:28

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(Reuters) - A comissão especial da Câmara que debate a reforma trabalhista deve votar na terça-feira o parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), determinando, entre outros pontos, a prevalência dos acordos sobre a legislação nas relações entre empregados e empregadores.

A ideia é levar a proposta ao plenário da Câmara já no dia seguinte à sua aprovação na comissão.

O parecer lista exemplos em que as negociações coletivas se sobreporão às leis vigentes. Por outro lado, prevê uma série de direitos e garantias que não poderão ser reduzidos ou suprimidos.

Estabelece ainda algumas mudanças para o trabalho terceirizado e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical, tornando-a opcional.

Confira, a seguir, detalhes do parecer:

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

O substitutivo apresentado pelo relator traz um rol de exemplos de temas que poderão ser objeto de negociação coletiva. Uma vez acertados, eles prevalecerão sobre a legislação estabelecida. São eles:

-- Jornada de trabalho

-- Banco de horas individual

-- Intervalo intrajornada

-- Adesão ao programa Seguro-Desemprego

-- Plano de cargos, salários e funções

-- Regulamento empresarial

-- Representante dos trabalhadores no local de trabalho

-- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

-- Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas, e remuneração por desempenho individual

-- Modalidade de registro de jornada de trabalho

-- Troca do dia de feriado

-- Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz

-- Enquadramento do grau de insalubridade

-- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho

-- Prêmios de incentivo em bens ou serviços

-- Participação nos lucros ou resultados da empresa

DIREITOS

Em seu parecer, o relator elenca ainda 26 direitos que não podem ser negociados, suprimidos ou reduzidos, preservando-se o chamado "patamar civilizatório mínimo". São eles:

-- Normas de identificação profissional, inclusive anotações na Carteira de Trabalho

-- Seguro-desemprego quando o desemprego é involuntário

-- Valor dos depósitos mensais e da indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

-- Salário-mínimo

-- Valor nominal do décimo terceiro salário

-- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

-- Proteção do salário na forma da lei, sua retenção dolosa constitui crime

-- Salário-família

-- Repouso semanal remunerado

-- Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50 por cento

-- Número de dias de férias devido ao empregado

-- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

-- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias

-- Licença-paternidade nos termos fixados em lei

-- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

-- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias

-- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

-- Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas

-- Aposentadoria

-- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador

-- Ações na Justiça com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

-- Proibição de qualquer discriminação relacionada a salário e critérios de admissão de trabalhador com deficiência

-- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos

-- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes

-- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

-- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador

-- Direito de greve

-- Definição legal sobre serviços ou atividades essenciais

-- Tributos e outros créditos de terceiros

JUSTIÇA DO TRABALHO

O parecer traz uma série de dispositivos com a intenção de evitar a sobrecarga da Justiça Trabalhista.

Estabelece como alternativa, por exemplo, a utilização da arbitragem para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência.

Pelo texto, o Judiciário deve seguir o princípio da intervenção mínima nas negociações.

INTERMITENTE

O relatório também permite o trabalho intermitente, com prestação de serviços de forma descontínua, podendo alterar períodos em dia e hora.

O texto regulamenta ainda o teletrabalho, modalidade em que o empregado pode prestar serviços de casa ou do lugar que considerar conveniente.

TERCEIRIZAÇÃO

O parecer também altera a lei da Terceirização, sancionada no mês passado, prevendo uma quarentena para a contratação no modelo terceirizado de um trabalhador que tenha sido demitido pela mesma empresa. Também determina que a empresa garanta ao terceirizado as mesmas condições que oferece a seus contratados.

O relator aproveitou para deixar claro no texto que a modalidade de trabalho terceirizado é permitida inclusive para as atividades-fim da empresa.

IMPOSTO SINDICAL

O texto torna a contribuição sindical opcional, retirando sua obrigatoriedade. O relator argumenta, no parecer, que a medida pode fortalecer a estrutura sindical brasileira, evitando o surgimento dos "sindicatos de fachada".

(Por Maria Carolina Marcello)

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Fonte:
Reuters

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