Veja rito de tramitação de denúncia da PGR contra Temer

Publicado em 27/06/2017 07:18

(Reuters) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva, como resultado do inquérito a que o presidente responde no Supremo Tribunal Federal (STF) também por suspeita de participação em organização criminosa e obstrução da Justiça.

A denúncia é resultado da delação premiada de executivos da J&F, holding que controla a JBS.

Por se tratar de crime comum, não de responsabilidade, o julgamento cabe ao Supremo, mas, por se tratar do presidente da República, há um rito diferenciado para a tramitação do caso.

Veja abaixo detalhes desta tramitação.

ENCAMINHAMENTO PARA A CÂMARA

Cabe à Câmara dos Deputados autorizar que o presidente seja processado por crimes comuns. Por isso, uma vez feita a denúncia por Janot, a expectativa é de que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encaminhe a peça acusatória ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Caberá a Maia, então, notificar Temer da denúncia e encaminhá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

CCJ

Será aberto prazo máximo de dez sessões para que a defesa de Temer se manifeste sobre o caso e para que seus advogados apresentem sua defesa.

A partir da apresentação da defesa --seja ela feita antes das dez sessões ou não-- novo prazo, dessa vez de cinco sessões, será aberto para que um membro da CCJ escolhido para ser o relator do caso apresente um parecer recomendando o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento.

O parecer deverá ser votado e aprovado pela comissão. Independentemente de o documento recomendar o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento, ele precisará ser encaminhado ao plenário da Câmara.

PLENÁRIO DA CÂMARA

Uma vez recebido pela Mesa Diretora da Câmara, o parecer da CCJ sobre a denúncia contra Temer deverá ser incluído na ordem do dia do plenário da sessão seguinte.

A votação sobre o parecer em plenário será feita por chamada nominal. Cada um dos deputados deverá ir ao microfone e manifestar seu voto a favor ou contra o parecer, como foi na sessão da Câmara para autorizar o processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff.

Caso o parecer recomende aos deputados a aceitação da denúncia, serão necessários os votos de 342 dos 513 deputados --ou seja, dois terços-- favoráveis ao parecer para que a Câmara autorize o STF a processar o presidente.

Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia, serão precisos 342 votos contrários ao documento para dar andamento à denúncia da PGR.

Nos dois casos, para evitar que o caso vá adiante, Temer precisa que o número de votos contra a denúncia mais abstenções e ausências chegue a pelo menos 172. Portanto, Temer não precisa de 172 votos para barrar a denúncia, aqueles que querem processá-lo é que precisam chegar a 342 votos.

DE VOLTA AO SUPREMO

Caso a Câmara opte pelo arquivamento da denúncia, a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal, e o caso não terá mais nenhum andamento.

Já se os deputados decidirem autorizar que Temer seja processado, os ministros do STF ainda terão de votar se acolhem ou não a denúncia da PGR por maioria.

Se a denúncia for rejeitada pelos ministros da corte, o caso é arquivado mesmo que a Câmara tenha autorizado seu prosseguimento.

Caso contrário, ou seja, se a denúncia for aceita pelo STF, Temer será afastado da Presidência por até 180 dias e Maia, como presidente da Câmara, assumirá o cargo interinamente. Caso o Supremo não conclua o julgamento neste prazo, o processo continuará na corte, mas Temer voltará a exercer a Presidência até a conclusão do caso.

Se Temer for condenado pelo STF, perderá o mandato. O presidente da República não pode ser preso até que exista uma sentença condenatória contra ele.

(Por Eduardo Simões, em São Paulo)

Fonte: Reuters

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