Tribunal derruba decisão que suspendia alta do combustível. Decisão atende recurso da Advocacia-Geral da União

Publicado em 26/07/2017 18:34 e atualizado em 26/07/2017 19:13
em O Estado de S. Paulo

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região derrubou nesta quarta-feira, 26, a suspensão do Decreto 9.101/2017, do Governo Michel Temer, que ampliou impostos sobre combustíveis. A decisão do presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, restabelece as alíquotas previstas no decreto e atende recurso da Advocacia-Geral da União.

A suspensão do aumento dos combustíveis havia sido ordenada na terça-feira, 25, pelo juiz Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, em Brasília, em ação popular. Borelli chegou a impor sanção diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua decisão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A ação popular foi ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs para ‘suspender, liminarmente, os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentaram as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool’. O autor alegou ‘infringência ao princípio da legalidade tributária’.

Fonte: ESTADÃO

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