Lula vira réu por venda de MP de incentivos fiscais a montadoras

Publicado em 19/09/2017 21:22
Juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, recebe denúncia da Procuradoria da República contra ex-presidente por crime de corrupção passiva

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva novamente no banco dos réus. O petista vai responder pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da “venda” da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instalavas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O caso foi revelado pelo Estado em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos – sendo 3 na Lava Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava Jato.

Na denúncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrupção para aprovação da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente. A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA( Hyundai) e da MMC Automotores ( Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.

Além de Lula e Carvalho, vão para o banco de réus os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, , o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.

Na decisão, o magistrado argumenta que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está “demonstrada a plausibilidade” das alegações contidas na denúncia em face da “circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos” e a “descrição das condutas em correspondência aos documentos” levantados no inquérito da Polícia Federal.
O juiz explicou ainda que a peça de acusação atende aos requisitos do Código do Processo Penal, descrevendo “de modo claro e objetivo” os fatos imputados aos denunciados.

“Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada, com a eventual contraprova, quando poderá eventualmente ocorrer absolvição sumária, se for o caso”, escreveu Oliveira.

Ele fixou prazo de dez dias para as defesas apresentarem questões preliminares e alegarem o que for de seu interesse, além de arrolarem testemunhas.

Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde por tráfico de influência por, supostamente, ter oferecido seu prestígio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de caças suecos pelo governo de Dilma Rousseff e a edição de outra MP, a 627, de 2013, que também beneficiou montadoras. O “serviço” teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milhões da Marcondes e Mautoni Empreendimentos à empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento também foi revelado pelo Estado, em 2015.

COM A PALAVRA, ALEXANDRE PAES

O advogado Daniel Gerber que faz a defesa de Alexandre Paes manifesta em nota: “Lamentável que a cultura punitivista que temos, atualmente, transforme qualquer atividade lícita em suspeita. Ressalta que seu cliente é um empresário respeitado no país e irá demonstrar, nos autos, a inexistência de qualquer ilícito no desenvolver de suas atividades”.

COM A PALAVRA, JOSÉ RICARDO DA SILVA

A defesa de José Ricardo da Silva afirmou que afirmou que irá esperar ser citada para se pronunciar.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Com relação à aceitação pela 10ª. Vara da denúncia da operação Zelotes, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

“A inocência do ex-presidente Lula deverá ser reconhecida também neste processo porque ele  não praticou qualquer ilícito.

“A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de lawfare que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

“O ex-presidente jamais solicitou, aceitou ou recebeu qualquer valor em contrapartida a atos de ofício que ele praticou ou deixou de praticar no cargo de Presidente da Republica.”

CRISTIANO ZANIN MARTINS

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO GILBERTO CARVALHO

O ex-ministro Gilberto Carvalho disse receber com “profunda revolta” a notícia do recebimento da denúncia que, segundo ele, não tem fundamento. “Me revolta ser no mesmo dia em que fui morar em uma casa de aluguel porque tive que vender meu apartamento por não conseguir pagar o financiamento”, disse Carvalho. Segundo ele, trata-se de mais um gesto de perseguição política contra o ex-presidente Lula e as pessoas próximas a ele. “Se houve no Congresso negociações indevidas, nós não temos nada a ver. Nunca houve oferta de benefício e nem nós aceitaríamos”.

DENÚNCIA CONTRA LULA É CLARA E OBJETIVA, DIZ JUIZ (em O Antagonista)

Na decisão contra Lula, obtida por O Antagonista, o juiz Vallisney de Oliveira diz que a denúncia do MPF descreve de modo “claro e objetivo” os crimes imputados ao ex-presidente e a seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho.

“Lula e Gilberto aceitaram promessa de vantagem indevida feita por Mauro Marcondes (empresa M&M), José Ricardo da Silva (SGR), Alexandre Paes dos Santos (SGR), Paulo Arantes Ferraz (MMC) e Carlos Alberto de Oliveira Andrade (Caoa).”

Em troca, “infringindo dever funcional, favoreceram as montadoras ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória 471, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto da norma antes de ser publicada e numerada, depois de realizados os ajustes recomendados”.

Para Vallisney, “está demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia”.

 
 
 
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Fonte:
ESTADÃO/O Antqgonista

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