Congresso terá a palavra final para afastar deputados e senadores, decide STF

Publicado em 12/10/2017 09:36
Caso Aécio Neves é pano de fundo para julgamento, que terminou 6 a 5

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela validade da aplicação de medidas cautelares contra detentores de mandato eletivo. Será exigida autorização do Poder Legislativo num prazo de 24h apenas em casos que “impossibilitem o exercício do mandato”.

A aparente solução salomônica não põe fim à queda de braço com o Senado. Os líderes partidários ainda decidirão na 3ª feira (17.ago.2017) se desautorizam a Corte.

Como o Poder360 havia adiantado, o resultado final foi 6 a 5. O site disse que a dúvida era apenas Celso de Mello, que na época era uma incógnita. Eis como votaram hoje os 11 ministros:

O STF analisou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) proposta por vários partidos em 2016 que pedia a inaplicabilidade de artigos do Código de Processo Penal contra deputados e senadores.

PANO DE FUNDO: AÉCIO NEVES

O senador tucano foi afastado do mandato e está obrigado a permanecer na sua residência à noite, por determinação do STF, com base em medidas cautelares estabelecidas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal. PMDB, PSDB e PT queriam que o STF derrubasse a legalidade dessas ações contra congressistas.

PROJETO DE LEI PODE SER VOTADO

Os grandes partidos preparam 1 projeto que altera o Código Penal. O texto deixará claro que as medidas cautelares não podem ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos. Na prática, isso anularia a decisão do STF e as sanções contra Aécio Neves.

ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL

O Senado já tinha marcado para 17 de outubro uma sessão do plenário para discutir se aceitava a decisão anterior do Supremo contra Aécio. A ideia era esperar para ver se a Corte derrubava a norma contra congressistas. Como não derrubou, os líderes devem se reunir pouco antes da sessão plenária para acertar se votam imediatamente o projeto de lei.

O PODER360 CONSTATA

Só votaram contra o senador Aécio Nevesos 4 ministros do STF que foram indicados pela ex-presidente Dilma Rousseff e 1 indicado por José Sarney.

SÍNTESE DO JULGAMENTO

Coube ao ministro Celso de Mello, o decano (magistrado mais antigo na Corte), resumir o resultado do julgamento: “Eu sugeriria a seguinte redação (…): O Tribunal por maioria julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade  para deixar assentado que o Poder Judiciário dispõe de competência para impor por autoridade própria as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do Código do Processo Penal. Vencido o ministro Marco Aurélio. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal também por votação majoritária deliberou que encaminhará para os fins a que se refere o artigo 53 parágrafo 2º da Constituição a decisão tomada sempre que a medida cautelar aplicada impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar. Vencidos os ministros Fachin, Barroso, Rosa, Fux e Celso.“.

RECOLHIMENTO NOTURNO: DÚVIDA

Pelo que foi possível depreender da confusa sessão do STF tratou-se de uma decisão pouco generosa com o Congresso. A expectativa inicial formada entre a cúpula do Legislativo e do Judiciário era que fosse afastada por completo a possibilidade de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores. Ou, no mínimo, que fossem submetidas ao Poder Legislativo antes de serem aplicadas.

No julgamento de desta 4ª, o Supremo concluiu que apenas ações que possam influir no exercício do mandato é que precisam ser chanceladas pelo Congresso. Mas outras medidas, como recolhimento do passaporte ou não conversar com determinadas pessoas, não precisam de aval dos congressistas.

O PODER360 ANALISA

O Supremo Tribunal Federal cutucou o Congresso Nacional com a vara curta. Primeiro, determinou o afastamento do senador Aécio Neves do mandato –algo que agora reconheceu, por maioria, ter sido 1 erro. Depois, a presidente do STF iniciou conversas com o comando do Congresso dando a entender que o Judiciário poderia recuar de maneira ampla. Não foi nada disso que aconteceu.

A Corte deu o mínimo possível aos deputados e aos senadores. Só concedeu parcialmente e de maneira ambígua a possibilidade de enviar ao Legislativo (para 1 juízo político) as medidas cautelares que possam afetar o “exercício da função”. Ocorre que não fica claro quando a punição por exemplo é o recolhimento domiciliar noturno –muitas sessões do Congresso são à noite. Ou a entrega do passaporte –alguns políticos, exercendo o mandato, representam suas Casas Legislativas em reuniões no exterior.

REAÇÃO INCERTA DO SENADO

O que fará o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que esperava um recuo maior do STF? Os senadores foram generosos com o Supremo e decidiram não derrubar simplesmente a decisão sobre Aécio Neves. Agora, terão de se conformar em aceitar medidas cautelares contra congressistas. Algumas delas, inclusive, serão aplicadas sem que o Poder Legislativo seja informado nem consultado a respeito.

ACÓRDÃO SERÁ DEFINIDOR

Como puxou o voto divergente no julgamento, Alexandre de Moraes fica responsável pela redação final do chamado “acórdão”, o resultado final. O Poder360 apurou que o ministro pretende deixar claro quais medidas cautelares podem afetar o livre exercício do mandato de deputados ou de senadores. Nesses casos, quando o Congresso julgar que existe restrição ao trabalho de 1 de seus integrantes, poderá automaticamente votar se é a favor ou contra. Há muitas dúvidas para serem dirimidas.

Por exemplo: o uso de tornozeleira eletrônica é restritivo ao exercício do mandato? O Poder360 apurou que esse será 1 caso em que o Congresso não poderá derrubar a decisão do STF. Ou seja, em algum tempo, vários congressistas poderão estar em plenário, opinando sobre novas leis e usando o dispositivo na perna. Resta saber se o Poder Legislativo aceitará tal decisão.

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Fonte:
Poder360

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