Pasadena é símbolo do desastre petista na Petrobras (EDITORIAL O GLOBO)

Publicado em 12/10/2017 13:49
Loteamento de diretorias da estatal no governo Lula resultou em legado de fracassos e muita corrupção, com a leniência de Dilma no conselho da companhia

A Operação Lava-Jato tem sido pródiga na revelação de exemplos de como a interferência política na gestão de empresas estatais pode levar a um monumental desastre, em prejuízo do patrimônio público.

O caso da refinaria de Pasadena, no Texas, se destaca nessa galeria de símbolos do naufrágio no período em que o país era governado por Lula e a Petrobras comandada pela então ministra Dilma Rousseff.

Em 2006, a Petrobras pagou US$ 360 milhões por metade da refinaria. O valor chamou a atenção porque já era muito superior ao que a belga Astra Oil havia pago pela refinaria inteira apenas um ano antes: US$ 42,5 milhões.

Dois anos depois, a Petrobras e a Astra Oil entraram em conflito na sociedade texana. A querela terminou com decisão judicial obrigando a estatal brasileira a comprar a parte que pertencia à empresa privada belga.

Na conta final, a Petrobras desembolsou US$ 1,18 bilhão por essa refinaria tecnologicamente obsoleta e com evidentes dificuldades operacionais. Ou seja, comprou uma indústria velha por um preço mais de 27 vezes superior ao pago pela empresa belga 24 meses antes.

Passados onze anos, o Tribunal de Contas da União concluiu a primeira etapa de uma detalhada análise do processo decisório que resultou em tamanha ruína à margem de uma rodovia do Texas. Concluiu que Dilma, designada por Lula à presidência do conselho de administração da Petrobras, comandou um extraordinário fracasso gerencial, por excessiva interferência política na empresa estatal.

Sob Dilma, o conselho não cumpriu “sua obrigação de acompanhar a gestão da Diretoria Executiva, por meio da análise devida das bases do negócio que seria realizado", argumentou o TCU. Acrescentou que não se cuidou nem mesmo da requisição de “esclarecimentos mais detalhados sobre a operação antes de sua autorização, violando assim o 'dever de diligência' para com a companhia, o que causou prejuízo ao patrimônio da Petrobras.”

O tribunal determinou o congelamento do patrimônio pessoal de Dilma, conselheiros e dirigentes da Petrobras até o limite de US$ 580 milhões, baseando-se no valor estimado das perdas causadas nesse péssimo negócio.

Em análise anterior já indicara “excesso de poder” de dirigentes da estatal, nomeados por líderes de partidos com as bênçãos de Lula. Essa interferência política, o loteamento de diretorias da Petrobras, resultou em negócios fracassados e muita corrupção. Dilma, durante o governo e na sucessão de Lula, contribuiu com sua leniência.

Agora é necessário manter e se possível acelerar o ritmo de privatizações das atividades não fundamentais ao futuro da Petrobras. A recuperação da empresa é fundamental ao país e vital ao Rio de Janeiro.

Refinaria de Pasadena (Foto: Divulgação)Refinaria de Pasadena (Foto: Divulgação)

Inepta e inconstitucional (EDITORIAL DO ESTADÃO)

A Câmara dos Deputados deu mais um passo para que o País se veja livre o mais rápido possível das idiossincrasias do anterior procurador-geral da República, Rodrigo Janot

A Câmara dos Deputados deu mais um passo para que o País se veja livre o mais rápido possível das idiossincrasias do anterior procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na terça-feira passada, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, parecer recomendando que o plenário da Casa não autorize a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. “A denúncia não preenche os requisitos constitucionais e legais”, disse o relator.

Ao analisar a peça acusatória, Bonifácio de Andrada constata que ela “atinge momentos históricos bem pretéritos”, com menções a atos que teriam ocorrido há mais de 15 anos. O relator lembra, então, a desconformidade da denúncia com a Constituição de 1988, que estabelece que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (art. 86, § 4.º).

“Tudo o que se menciona antes da posse do presidente da República, todas as acusações levantadas contra ele, em datas anteriores ao seu governo, não deve ser objeto de análise e julgamento, porque a Constituição é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício de seu mandato”, afirmou o relator.

Além do desrespeito ao texto constitucional, Bonifácio de Andrada alerta para a ausência de provas na segunda denúncia de Rodrigo Janot contra Michel Temer. “A tentativa de envolver Ministros de Estado e o Presidente da República num somatório de afirmações acusatórias não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia e nem tão pouco na legislação aplicável a partir do texto constitucional”, diz o deputado mineiro.

O parecer nota, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) oferece denúncia pelo crime de organização criminosa e, ao mesmo tempo, cita diversos outros crimes, “mas não para puni-los, e sim apenas como exemplos de atividades criminosas atribuídas à organização criminosa”. Ora, isso seria a admissão de que a PGR tem conhecimento de crimes contra os quais intencionalmente não apresenta denúncia. O relatório questiona: “O acusador diz existir uma ampla acusação de organização criminosa, mas não pede a condenação pelos crimes que teriam sido praticados por ela? Tal fato demonstra a fraqueza da denúncia”.

A confirmar a inépcia da denúncia, o relator lembra que uma das acusações de Rodrigo Janot contra o presidente da República é que ele “fez nomeações e organizou o seu Ministério” no momento em que assumiu o governo federal. Bonifácio de Andrada adverte o absurdo dessa colocação. “O Ministério Público desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros ou então, colocasse personalidades desconhecidas e de pouca valia ou, sobretudo, de desconhecimento do próprio presidente da República”.

Além de ser um contrassenso, tal acusação deixa evidente como Rodrigo Janot tem pouco apreço pela Constituição. A ação que ele diz ser criminosa – nomear e exonerar ministros de Estado – está prevista na Carta de 1988, em seu art. 84, I, como a primeira competência privativa do presidente da República.

A respeito desse desvirtuamento dos fatos a favor da tese do Ministério Público – de que toda a política e todos os partidos estariam podres –, Daniel Gueber, advogado de Eliseu Padilha, lembrou que, na denúncia, “foi considerado indício de crime o telefonema entre líderes partidários. Mas me causa espanto que esses telefonemas tenham sido usados para provar qualquer coisa senão que os líderes estão trabalhando”.

Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça votar o relatório de Bonifácio de Andrada, que depois seguirá para apreciação do plenário da Câmara. Merece toda a diligência possível a rejeição definitiva da segunda denúncia. É prejuízo demais deixar o País atravancado por causa de uma denúncia inepta.

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Fonte:
O Globo + ESTADÃO

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