STF nega pedido de ex-presidente do Peru Humala para acessar delação da Odebrecht

Publicado em 02/03/2018 15:32

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e da ex-primeira dama daquele país Nadine Heredia para ter acesso a depoimentos e outras informações das delações premiadas do empresário Marcelo Odebrecht e dos outros executivos do grupo Luiz Antonio Mameri e Jorge Henrique Simões Batista e também do publicitário brasileiro Valdemir Garreta.

Os advogados do ex-presidente e da ex-primeira-dama alegavam que os clientes estão sendo investigados pela Justiça peruana - encontrando-se no momento presos cautelarmente - sob a acusação de terem recebido recursos da Odebrecht destinados a bancar a campanha de Humala à Presidência do Peru no ano de 2011, conforme relato dos executivos da empresa no âmbito da colaboração premiada.

A defesa dos dois pretendia ter acesso a todas as informações prestadas pelos delatores e quaisquer outros depoimentos, documentos e dados que estejam sendo compartilhados pelo Ministério Público Federal brasileiro com autoridades peruanas, inclusive o Ministério Público do Peru. Pediam direito à extração de cópias.

Em sua decisão, Fachin afirmou que Humala e a mulher perseguem a produção de provas para subsidiar a defesa deles em investigação realizada no Peru. "Assim, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro, diretamente, a tutela da regularidade de tal procedimento", disse.

O ministro do STF destacou que ainda haveria a possibilidade de cooperação jurídica internacional no caso, mas que essa desafiaria os pressupostos das relações diplomáticas entre os países.

"Até porque inexiste nestes autos demonstração segura dos lindes da apuração e da pertinência que, em tese, poderia legitimar o fornecimento de material submetido a sigilo judicial. Não é o caso, portanto, de, diretamente, apreciar o pleito do investigado e propiciar a exibição de tais elementos, revelando-se a necessidade de atendimento ao procedimento próprio da cooperação jurídica internacional", afirmou.

Fachin destacou que cabe às autoridades peruanas a avaliação da pertinência de exibir determinados elementos da investigação, o que não pode ser feito, neste momento, pela via almejada pela defesa dos dois.

Fonte: Reuters

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Governo regulamenta aplicação de salvaguardas para proteção de setores em acordos comerciais
Índices dos EUA sobem com esperanças de diplomacia com Irã e setor de tecnologia lidera recuperação
Crise de transporte marítimo no Golfo se agrava com navios paralisados pelo 5º dia
Ibovespa fecha em alta com ajuda de bancos em dia de trégua externa
Dólar acompanha exterior e cai a R$5,2184 apesar da guerra no Oriente Médio
Apesar da guerra, juros futuros caem no Brasil após forte alta na véspera