Limite a foro manteria só 5,4% das ações contra autoridades no STF

Publicado em 23/04/2018 15:29
Estudo da FGV Direito Rio leva em conta tese que se forma na corte de só julgar crimes relacionados ao cargo e praticados no exercício da função

Limitar o foro privilegiado aos crimes relacionados ao cargo e praticados no exercício da função manteria no Supremo Tribunal Federal (STF) apenas 5,4% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 na Corte. A conclusão é de um estudo da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

O recorte leva em conta o limite defendido pelo ministro Luís Roberto Barrosopara o foro especial. Nove ministros já votaram a favor da tese. O julgamento trata apenas de deputados federais e senadores e o Plenário voltará a discuti-lo no dia 2 de maio. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

Leia a notícia na íntegra no site da Veja.

Fonte: Veja

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