Decisões dispensam empresas de cumprir tabela de frete

Publicado em 27/11/2018 13:14

Um novo argumento tem sido usado pelas empresas para conseguir, na Justiça, a dispensa do cumprimento da tabela de preços do frete rodoviário criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tese, já aceita em processos julgados em São Paulo e em Goiás, é a de que a Medida Provisória (MP) nº 832, que instituiu tais valores, deixou de ter validade no momento em que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

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Fonte:
Valor Econômico

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