Desembargador manda soltar Temer, Moreira, Coronel Lima e mais 5 presos

Publicado em 25/03/2019 14:55
Temer foi preso na quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix

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BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), determinou a liberdade do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreia Franco, do coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo João Batista Lima Filho, entre outros, de acordo com decisão proferida nesta segunda-feira.

Temer, Moreira e o Coronel Lima haviam sido presos na semana passada por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, no âmbito da operação Descontaminação, que apura irregularidades na Eletronuclear.

Inicialmente, Athié havia determinado a inclusão da análise dos pedidos de habeas corpus da Descontaminação somente na quarta-feira por um colegiado do TRF-2, mas Athié, relator do caso, determinou a liberdade do ex-presidente e dos demais envolvidos em caráter liminar.

No Estadão: Desembargador que soltou Temer diz que combate à ‘praga da corrupção não pode ser feito sem garantias constitucionais

Ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afirmou ‘não ser contra a Operação Lava Jato’, mas contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a Operação Descontaminação, e mandou o emedebista para a cadeia. “Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, ressalta.

Além de Temer e Moreira, o desembargador também mandou soltar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos ALberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e o empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase.

“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, anotou o magistrado.

O inquérito que levou Temer, Lima e o ex-ministro Moreira Franco à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.

“Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”, reforçou o desembargador.

O desembargador afirma que a ‘decisão não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado’. Só essa circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão”.

“Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”, escreveu.

O desembargador diz que ‘nos principal alegação, em todos, é a ausência de contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais’. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos”.

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Fonte:
Reuters/Estadão

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1 comentário

  • Joacir A. Stedile Passo Fundo - RS

    É mais um desembargador do tipo que a verdadeira Justiça dispensa! Mais um a soltar ladrões porque não há "contemporaneidade"! Ou seja, se roubar e passar um determinado tempo, fica livre!

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    • GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE Ibaiti, Parana, Brasil - PR

      Bom dia Joacir. Mas é isto mesmo. O fenômeno chama-se "prescrição penal" é serve para todos os tipos de crime, do homicídio ao estupro. Absolutamente legal e não casuístico, pois existe no Direito há mais de 400 anos.

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