Ministério Público recorre contra decisão de soltar Temer e outros

Publicado em 01/04/2019 18:28

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta segunda-feira ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) da decisão monocrática do desembargador Ivan Athié, que mandou soltar há uma semana o ex-presidente Michel Temer e outros detidos na operação descontaminação, e pediu a restauração da prisão deles.

O MPF argumentou que a liberação de Temer, do ex-ministro Moreira Franco, do coronel da reserva Joao Batista Lima e outros cinco denunciados à Justiça afeta a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados.

Temer, Moreira Franco e o Coronel Lima são acusados de desvios milionários em um contrato para obras na usina nuclear de Angra 3 e de terem recebido propina através de um contrato de publicidade do aeroporto de Brasília.

O recurso foi apresentado ao desembargador Ivan Athié , do TRF-2 e, caso seja rejeitado, será encaminhado à 1ª Turma do tribunal.

“Nos recursos, o MPF refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados”, disse o MPF da 2ª Região.

O Ministério Público considerou ainda equivocadas três premissas da decisão do desembargador, que argumentou, ao conceder a liminar, que houve uma suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (“exagero na narração”), que houve falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos.

“A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”, disse o MPF em nota.

Para o MPF, a decisão monocrática do desembargador foi algo raro e excepcional. "O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram consideram haver uma fartura de provas.

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier)

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Fonte:
Reuters

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