Lula tem direito a progredir para regime semiaberto, diz Ministério Público ao STJ

Publicado em 05/06/2019 00:18

BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena o que habilita o petista a progredir para o regime semiaberto, em que pode trabalhar na rua e passar à noite em estabelecimento prisional, segundo parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-presidente, que cumpre pena desde abril do ano passado em regime fechado por condenação na operação Lava Jato no processo do tríplex do Guarujá, teve sua pena reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses de prisão.

Um condenado tem direito a pedir progressão de regime após cumprir um sexto da pena --por lei, a Justiça também pode levar em conta outros aspectos para tomar essa decisão.

A subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre defende que o STJ volte a discutir uma eventual progressão da pena do ex-presidente. Para ela, a corte pode fixar o regime semiaberto ao petista ou determinar que a Justiça de primeiro grau tome essa decisão. Não há prazo para que o STJ analise o caso.

CCJ da Câmara aprova PEC de Gleisi que permite repasse direto de emendas individuais

BRASÍLIA (Reuters) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de repasse de recursos de emendas parlamentares individuais diretamente para Estados e municípios.

De autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a PEC elimina a necessidade de programas ou convênios com órgãos federais, segundo a Agência Câmara.

De acordo com a parlamentar, a proposta não deve prejudicar a fiscalização, já que os recursos ficariam ligados ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios, a serem acompanhados pelos tribunais de contas estaduais, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC, que agora será analisada por uma comissão especial, antes de passar pelo plenário da Câmara.

Comissão especial da Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo

BRASÍLIA (Reuters) - A comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo aprovou a matéria nesta terça-feira, e o texto pode já ser votado na manhã de quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

A PEC já havia sido analisada pelos deputados, votação encarada como um recado de insatisfação dos parlamentares em relação ao governo. Depois, passou pelo Senado e, por ter sido alterada, voltou para uma nova votação na Câmara.

A PEC torna obrigatória a execução de emendas parlamentares de bancada de Estados e do Distrito Federal, no montante de até 1 por cento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.

Prevê, no entanto, --após acordo que envolveu governo, líderes de bancada do Senado e os presidentes das duas Casas Legislativas-- um escalonamento até que esse patamar seja atendido --em 2020 seria de 0,8 por cento, e 1 por cento no ano seguinte.

O acordo também possibilitou a inclusão, no texto da PEC, de um dispositivo para impedir a proliferação de obras inacabadas. O trecho determina que as bancadas repitam as emendas até que as obras definidas como prioritárias sejam concluídas.

Na comissão especial da Câmara, a PEC recebeu ainda novas alterações. O relator da PEC, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), acrescentou dispositivos para esclarecer o alcance da medida. Segundo o texto do parlamentar, o dever de execução das programações não dispensa o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, nem impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.

O texto também define que a execução das emendas não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados, e destina-se exclusivamente às despesas discricionárias. Nesses casos, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução.

O relator da PEC na comissão especial também teve a intenção de deixar claro que o Orçamento Impositivo aplica-se apenas ao orçamento fiscal e da seguridade social no âmbito da União.

“As novas disposições, ao modularem o alcance da norma, servem para explicitar questões conceituais que já se encontram sedimentadas e resolvidas no âmbito da União, desde a implantação do regime do Orçamento Impositivo das emendas”, diz o parecer.

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Fonte:
Reuters

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