Senado aprova medidas contra a corrupção e o abuso de autoridade; Álvaro, Marcos do Val e Major Olimpio protestaram

Publicado em 26/06/2019 13:14

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26) o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O ponto mais polêmico – e que tomou mais de duas horas de debates entre os senadores – foi a inclusão de artigos que tratam do abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.

O projeto-base foi votado nominalmente e aprovado por 48 votos a 24. Destaques e emendas tentaram reduzir o efeito do trecho sobre abuso de autoridade, mas foram derrubados. O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações de mérito.

“Este projeto veio da Câmara dos Deputados com artigos sobre abuso absolutamente frios e abertos, prevendo pena de seis meses a dois anos sem nenhum tipo de ressalva que resguarde direitos de membros do Ministério Público e de juízes”, disse o relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), durante a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, mais cedo.

“Nós, senadores, o que estamos fazendo aqui a partir do meu parecer? Suprimindo do texto tipos penais abertos que geram algum tipo de dificuldade para a atuação de juízes e de promotores, acrescentando a proibição do crime de hermenêutica,; acrescentando a exigência de um dolo específico, melhorando sobremaneira o texto atendendo uma série de reivindicações das entidades que envolvem juízes federais, juiz de direito, procuradores da República, promotores de Justiça”, afirmou.

Mas vários senadores se manifestaram contrários à inclusão feita pelo relator.

Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP) foram alguns críticos ao relatório de Pacheco.

-- “Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, afirmou Olímpio, líder do seu partido na Casa.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse em Plenário, que o próprio Congresso Nacional oferece munição para ampliar as críticas da sociedade aos parlamentares. Ele fez referência ao projeto de lei (PLC 27/2017), de iniciativa popular e conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público.

Para o senador, o texto original passou por desconfiguração durante análise na Câmara dos Deputados e já não corresponde mais com o que foi proposto inicialmente.

— Nós entendemos que precisamos sim elaborar uma legislação moderna e não seletiva. O que se propõe e se vota hoje é, sem dúvida, uma legislação seletiva, que abarca apenas Ministério Público e Justiça, como se autoridades outras também não cometessem abusos em determinadas circunstâncias — criticou.

A maioria dos partidos, no entanto, foi favorável ao texto de Rodrigo Pacheco. “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Costa (PT-PE).

O texto estabelece ainda uma pena de detenção de seis meses a dois anos para casos de abuso de autoridade, além de multa. 

O projeto volta agora à Câmara, pelo fato de ter sido modificado pelos senadores.

Além do PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT e PSD votaram a favor do relatório.

Caixa 2

Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Endurecimento de penas

O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra e passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato. Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa 2 em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil/Agência Senado

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