Toffoli marca para esta quinta-feira julgamento que pode libertar Lula e mais 170 mil condenados

Publicado em 14/10/2019 20:26

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feia o julgamento que pode rever a decisão da corte sobre o início de cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Estão na pauta do plenário as três ações que discutem a antecipação da execução da pena relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já havia cobrado seguidas vezes que o plenário apreciasse esses processos. No entanto, Toffoli e sua antecessora, a ministra Carmem Lúcia, haviam até agora evitado marcar o julgamento.

Plenário do STF

De acordo com uma fonte ouvida pela Reuters, o presidente da corte buscava o momento adequado para que o tema fosse julgado e avaliou que agora chegou a hora dos ministros analisarem novamente a questão.

Uma revisão na decisão de permitir o início do cumprimento da pena a partir da decisão em segunda instância, e não mais apenas depois do chamado trânsito em julgado, pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018 em Curitiba, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região no caso do tríplex em Guarujá (SP). Daí o cuidado do STF em tratar novamente do assunto.

Após o anúncio de que o assunto será analisado pelo Supremo na quinta, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), convocou reunião extraordinária do colegiado para a terça-feira para votar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

A decisão do STF que permitiu as prisões em segunda instância foi tomada em plenário em 2016, por um placar apertado, de 6 ministros a favor e 5 contra. Desde então, mudou a composição da corte, com a entrada de Alexandre de Moraes no lugar de Teori Zavascki --morto em um acidente aéreo-- e alguns ministros, como Gilmar Mendes, apontam ter mudado de opinião.

Mendes, que votou a votar da prisão após a segunda instância, tem dado declarações contrárias à medida. Em recente entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, afirmou que a corte deu uma autorização para que pessoas pudessem ser presas depois do julgamento em segunda instância, mas que o resultado terminou sendo uma obrigatoriedade para que isso aconteça.

A prisão após a condenação por um tribunal do júri --que pode ser primeira ou segunda instãncia, a depender do caso-- é uma das medidas previstas no pacote anti-crime enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. No entanto, foi retirada do texto pela comissão que analisou o pacote sob alegação de que essa era uma mudança constitucional e não poderia ser feita por projeto de lei.

Julgamento pode libertar, além de Lula, 170 mil condenados

O Supremo já mudou ao menos duas vezes de entendimento a respeito da prisão após segunda instância. Até 2009, a Corte avalizava o cumprimento antecipado de pena. A partir de então, após o julgamento de um habeas corpus (hc) pelo plenário, passou-se a se exigir o trânsito em julgado.

Em fevereiro de 2016, no julgamento de um novo hc, o plenário voltou a autorizar, por 7 votos a 4, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, entendendo que a medida não viola a presunção de inocência.

Desde então, foram abertas as ADC´s pedindo que o Supremo declarasse que a presunção de inocência perdura até o trânsito em julgado nos tribunais superiores, conforme previsto na Constituição, sustentaram os autores das ações.

Em outubro de 2016, o plenário do STF analisou os pedidos de liminar em duas das ações declaratórias de constitucionalidade. Na ocasião, foi confirmada a autorização para a prisão em segunda instância, embora por placar com margem menor, de 6 a 5, ante a mudança de posição de Dias Toffoli.

Em novembro daquele ano, no julgamento de um recurso extraordinário em plenário virtual, a Corte voltou a confirmar o entendimento, por 6 a 4. Na ocasião, somente a ministra Rosa Weber não se manifestou.

O assunto voltou ao plenário em abril de 2018, na discussão de um habeas corpus de Lula, que pediu para ter assegurado, preventivamente, o direito de recorrer em liberdade de sua primeira condenação na Lava Jato.

Por 6 a 5, o plenário negou o pedido do ex-presidente, mas com uma mudança de posicionamento por parte do ministro Gilmar Mendes, que passou a se posicionar contra a prisão após segunda instância.

hc somente não foi favorável a Lula devido ao voto de Rosa Weber, que, apesar de se dizer contra a medida, decidiu “respeitar a colegialidade” e permitir a prisão de Lula. Na ocasião, a ministra indicou, porém, que votaria em favor do trânsito em julgado quando o mérito das ADC´s fosse levado a plenário.

Lula 

O ex-presidente Lula foi preso poucos dias depois da decisão do Supremo, em 7 de abril do ano passado, após ter tido sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele hoje cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. 

Desde então, Lula já teve seu recurso julgado na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve a pena reduzida de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

A defesa do ex-presidente, entretanto, entrou com novo recurso, pedindo esclarecimentos sobre o julgamento, nos chamados embargos de declaração.

Tais embargos ainda não foram julgados, tendo sua análise adiada devido a uma licença médica do relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer. No mês passado, ele foi substituído temporariamente pelo desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  

Dessa maneira, ainda existe a possiblidade de o ex-presidente ser beneficiado se o plenário do Supremo decidir pela via intermediária, de que se deve aguardar o julgamento da condenação no STJ, uma vez que ainda possui recursos pendentes de julgamento naquele tribunal. Não está claro, porém, se a pendência somente de embargos seria o bastante para impedir a prisão.

Caso o plenário do Supremo decida pelo trânsito em julgado, o ex-presidente pode ser solto, pois ainda possui recursos pendentes de julgamento no próprio STF.

Matéria alterada às 13h35 para acréscimo de informações e às 15h47 para correção de informação no sexto parágrafo: diferentemente do informado, o número de possíveis beneficiados pela decisão de Marco Aurélio é 170 mil e não 130 mil.

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Fonte:
Reuters/Agencia Brasil

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