Câmara e Senado adotam tramitação excepcional para MPs durante calamidade

Publicado em 01/04/2020 12:26

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara e o Senado decidiram adotar um regime excepcional de tramitação de medidas provisórias para agilizar a análise de medidas enquanto durar a emergência em saúde pública e o estado de calamidade por conta do coronavírus.

Ato conjunto das Mesas das duas Casas dispensa a necessidade de as MPs passarem por uma comissão mista antes de serem encaminhas à Câmara e depois ao Senado. Os pareceres sobre as medidas, dessa forma, poderão ser proferidos em plenário.

A determinação das Mesas, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, também estabelece prazos para a deliberação por parte de deputados e Senadores.

Ao argumentar que as MPs precisam ser analisadas antes de caducarem, e lembrar que as comissões ainda não contam com o sistema de votação remota utilizada pelos plenários durante a crise, o ato estabelece que a Câmara precisa deliberar a matéria até o 9º dia de sua publicação no Diário Oficial, enquanto o Senado terá até o 14º dia para discuti-la. O documento prevê ainda que caso seja modificada pelos senadores, a MP deverá ser reavaliada pelos deputados num prazo de dois dias úteis.

O ato defende ainda o funcionamento do Parlamento como "requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática" e aponta para a necessidade de "manutenção das recomendações das autoridades sanitárias internacionais de isolamento social".

Fonte: Reuters

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ataque russo a navio de grãos na costa de Odessa, na Ucrânia, mata dez pessoas
Wall Street abre em alta com recuperação de chips antes de balanços de megacaps
Ibovespa abre em leve alta de olho no Oriente Médio
Taxas dos DIs têm altas leves; rendimentos dos Treasuries sobem
Exportações do Brasil para o Golfo crescem 1,25% em junho e sinalizam retomada
ApexBrasil anuncia plano de R$ 130 milhões para diversificar exportações após decisão dos EUA sobre a Seção 301