Ministro do STF pede à Câmara informações sobre andamento de pedido de impeachment de Bolsonaro

Publicado em 23/04/2020 21:00

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu pedir à Câmara dos Deputados informações a respeito do andamento de um pedido de abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado por dois advogados, segundo decisão do magistrado divulgada nesta quinta-feira.

Os autores da ação questionaram o fato de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda não ter se manifestado sobre o pedido, mesmo depois de mais de 15 dias de ele ter sido apresentado.

Os advogados cobram na mesma ação que Bolsonaro se abstenha de promover aglomerações públicas e divulgue o resultado de exames referentes ao novo coronavírus. Ele anunciou que o resultado foi negativo, mas nunca apresentou o resultado publicamente.

Na decisão, o decano do STF pediu informações da Câmara sobre o caso para avaliar se o tipo de recurso processual é válido. Ele também pediu para citar o presidente como parte do recurso apresentado ao Supremo.

"A realização do ato citatório em questão constitui providência essencial ao regular prosseguimento da presente ação mandamental, pois a eventual concessão do mandado de segurança terá o condão de afetar a esfera jurídica de referido sujeito processual", disse Celso de Mello.

O ministro do STF disse que cabe aos autores da ação regularizarem a situação do recurso no prazo de 10 dias, sob pena de ele ser extinto sem análise de mérito.

Justiça decreta bloqueio de 10% do salário de líder do governo e 3 deputados do PP

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), do líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL), e outros dois deputados do partido, Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira em comunicado da força-tarefa do Ministério Público Federal da operação Lava Jato, responsável pelo pedido.

A decisão judicial ocorre no momento em que o presidente Bolsonaro procura se aproximar de lideranças do MDB, do PP e de outros partidos do chamado centrão, para tentar formar uma base aliada.

No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações em que são réus.

Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.

“Passados mais de seis anos desde o início da operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional", disse a procuradora da República Luciana Bogo.

Parlamentares federais não têm foro privilegiado em casos de ação de improbidade, que são de natureza cível, podem responder perante a primeira instância.

Em nota, a defesa de Fernando Bezerra informou que vai recorrer da decisão. Esclareceu que a decisão se refere a uma ação movida em dezembro de 2018.

"Os supostos fatos mencionados na ação instruíram o Inquérito Criminal 4005, arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por ausência de provas que justificassem sequer abertura de ação penal. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao senador, circunstância reconhecida pelo próprio Ministério Público Federal", disse.

Em nota, o advogado Willer Tomaz, que defende Arthur Lira, disse que a decisão judicial referente ao bloqueio tem como base um caso já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso", criticou o defensor.

A reportagem não conseguiu contatos com as assessorias de Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE).

Fonte: Reuters

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