CNA e especialistas debatem registro de marcas de produtos na China

Publicado em 09/07/2020 16:00

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu na quinta (9) uma conversa ao vivo sobre o registro de marcas e patentes de produtos na China. O debate foi moderado pela consultora da CNA no Escritório de Xangai, Camila Chen, e reuniu especialistas do setor de propriedade intelectual.

Durante a transmissão online, o chefe do setor de Investimentos e de Propriedade Intelectual da Embaixada do Brasil em Pequim, Leandro Silva, afirmou que a China é o maior gerador de patentes do mundo e o terceiro em registro de marcas.

“Há 10 anos, o país asiático registrava 800 mil marcas por ano, hoje são mais de 8 milhões. Por se tratar de um tema importante, a lei de marcas passou por algumas emendas, que tornaram o cenário mais favorável para os estrangeiros e aumentaram a segurança jurídica, com penalidades mais rígidas em caso de infrações nos registros”.

Silva também destacou a importância da relação bilateral Brasil-China. “Hoje a China é o maior mercado consumidor do mundo e há mais de 10 anos que é o principal parceiro comercial do Brasil, principalmente de produtos agrícolas. Com relação ao registro de marcas, a indicação geográfica é uma alternativa para reconhecer produtos de qualidade, como o café brasileiro”.

O sócio da L.O. Baptista Advogados e membro da Coordenação das Relações Brasil- China da OAB, Luiz Eduardo Vidal, também foi convidado para o debate. Segundo ele, o governo chinês usa a teoria de que a primeira empresa que solicita o registro da marca tem preferência no processo, que dura de 9 a 12 meses.

“Esse processo é relativamente barato, incluindo taxas do governo. A China é um país que oferece uma gama de recursos para as empresas, que podem pedir assistência jurídica, caso sua marca seja registrada de forma indevida, o que acontece muito”.

Em sua exposição, o presidente do Ibrachina e da Coordenação das Relações Brasil- China da OAB, Thomas Law, falou sobre o Protocolo de Madri, que permite que as empresas registrem suas marcas em qualquer país que faz parte do acordo com um único pedido e pagando uma taxa unificada.

“O Brasil aderiu ao Protocolo em outubro do ano passado. Hoje, no mundo digital globalizado, é muito mais fácil registrar patentes. Esses tratados internacionais, como o de Madri, trazem uma linguagem universal, em que todos cumprem a mesma regra”.

Fonte: CNA

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