Prazo para entrega da Declaração do ITR 2020 termina dia 30 de setembro

Publicado em 24/09/2020 15:55

Faltam sete dias para o término do prazo de entrega da Declaração do ITR 2020. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para não deixarem o envio da declaração para última hora. O envio da DITR pode ser feito até o dia 30 de setembro, fim do prazo de entrega. 

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.  

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br/). Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. 

A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, lembra que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). 

Lucélia Avi ainda pede que o produtor fique atento ao Valor da Terra Nua (VTN) na hora de preencher a declaração do ITR. “O produtor deve ficar atento ao VTN estabelecido pelo município de origem. Lembrando que a prefeitura tem que publicar o VTN anual”, apontou Lucélia Avi. 

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. 

Ato Declaratório Ambiental (ADA) - A Famato conseguiu na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. No caso de Mato Grosso, a obrigatoriedade do ADA na declaração do ITR não se aplica. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa. 

Fonte: Famato

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Dólar sobe com mercado em busca de proteção antes de novas revelações do caso Master
Ibovespa recua na sessão com inflação nos EUA e caso Master no radar
Taxas dos DIs zeram perdas com receio de que fim do sigilo no caso Master atinja Flávio
Presidente do STF determina que Mendonça retire mais sigilos do caso Master
Ações sobem mas fecham semana com queda em meio a temores persistentes de inflação
Wall Street abre em alta após relatório de inflação de agosto