CNA diz que atualização de legislação traz segurança jurídica

Publicado em 23/10/2020 13:15

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou da cerimônia de assinatura da Portaria que atualiza a Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto, na quinta (22), e contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, além de outras autoridades. O diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Daniel Carrara, e o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, também participaram do evento.

Segundo Rudy Ferraz, a nova NR 31 alcançou 100% de consenso e aprovação entre as bancadas de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a CNA faz parte.

“Foram implementadas em seu conteúdo inúmeras inovações e alterações visando simplificar, desburocratizar e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem descuidar da saúde e da segurança do trabalhador”, afirmou.

Na visão de Rudy Ferraz, a nova redação deixou mais claras as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. “Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, por destinadas ao ambiente urbano”.

Outras mudanças são a autorização para a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

Conforme o chefe da assessoria jurídica da CNA, a reestruturação do capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural” especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito às estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma.

Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.

“A nova NR 31 traz um significativo acréscimo de disposições, todavia consolidadas agora estão ali, de maneira clara, simplificada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor, sem qualquer prejuízo à saúde e ou à segurança dos trabalhadores”, declarou o chefe da assessoria jurídica da CNA.

Fonte: CNA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ibovespa fecha em alta e retorna aos 160 mil pontos com política e inflação no radar
Brasil vive pior crise institucional desde a democratização e 2026 ainda não deve trazer mudança profunda
Dólar tem baixa firme ante o real com cancelamento de entrevista de Bolsonaro
Taxas dos DIs fecham com baixas leves em reação positiva após Bolsonaro cancelar entrevista
STF autoriza cirurgia de Bolsonaro no dia 25 de dezembro
Ações europeias fecham em nova máxima recorde com impulso de Novo Nordisk a setor de saúde