Liminar sobre instalação da CPI da Pandemia está na pauta do STF para esta quarta-feira (14)

Publicado em 14/04/2021 14:28 e atualizado em 14/04/2021 19:04

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, nesta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas. Na pauta está o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira (8) para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Também estão pautados os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, no Habeas Corpus (HC) 193726, que anulou as condenações impostas a Lula pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), após reconhecer sua incompetência para processar e julgar as ações penais.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Mandado de Segurança (MS) 37760 - Referendo de medida cautelar
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Alessandro Vieira e Jorge Kajuru X Presidente do Senado Federal
Referendo da liminar em que o relator determinou ao Senado Federal a adoção das providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. No mandado de segurança, os dois senadores alegam que, decorridos dois meses desde a apresentação de requerimento assinado por mais de ⅓ dos membros do Senado, não houve a adoção de qualquer medida para a abertura da CPI. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 193726 - Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida  e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão

AR/CR//CF

Fonte: STF

NOTÍCIAS RELACIONADAS

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS
Wall St salta com dados de empregos nos EUA reforçando hipótese de cortes nos juros
Dólar cai ao menor valor em quase um mês com dados fracos de emprego nos EUA
Ibovespa fecha em alta com melhora em perspectivas sobre juros nos EUA
Taxas futuras de juros têm nova queda firme no Brasil após dados de emprego nos EUA