Câmara conclui votação de afrouxamento da Lei de Improbidade; texto segue para sanção

Publicado em 07/10/2021 08:15

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa, matéria que seguirá agora para sanção presidencial após ter sido apreciada pelo Congresso de forma acelerada.

Segundo a Agência Câmara, a maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A lei de improbidade, de 1992, prevê punições a pessoas de caráter cível e não criminal, isto é, não leva a prisão para condenados. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Entidades representativas do Ministério Público criticaram as mudanças realizadas pelo Congresso e, de maneira geral, defenderam um maior debate da proposta.

O advogado Antonio Coutinho, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, disse que as mudanças trazidas pela nova lei objetivam, à primeira vista, trazer mais segurança jurídica aos gestores públicos, que deixarão de ser punidos "em razão de meras ilicitudes administrativas, fato que gerava a eles graves consequências sem razão para tanto".

"Com o texto aprovado, por exemplo, os atos considerados incorretos, mas que tiverem sido praticados com base em interpretações de lei ou decisões judiciais, não poderão mais ser classificadas como de improbidade administrativa", afirmou ele, que considerou as mudanças válidas para uma legislação do início da década de 1990.

Fonte: Reuters

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