STF suspende demarcação de terra indígena no MS

Publicado em 30/12/2009 07:43
Mandado de segurança foi impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, que faz parte da reserva

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de decreto presidencial, do último dia 21, que homologou a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS).


Gilmar Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas esta área. Em sua decisão, o presidente do STF afirma que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar.


A área em questão é uma das nove reservas indígenas, que somam mais de 5 milhões de hectares, cuja demarcação foi homologada por decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicados na edição do dia 22 do Diário Oficial da União. Quatro delas estão situadas no Estado do Amazonas, duas ficam no Pará, uma em Roraima e outra - a maior delas - em terras de três Estados (AM, RR e PA). A homologação transformou as áreas em posse permanente dos grupos indígenas que nelas vivem.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Campo News/Estadão

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário