Garantia-safra socorre mais de 500 mil agricultores
Publicado em 22/01/2010 16:07
A adesão dos agricultores familiares do Semiárido brasileiro ao Programa Garantia-Safra no ano agrícola 2009/2010 já chegou à marca de 583.849 inscritos, ultrapassando, assim, a adesão dos agricultores na safra anterior, que foi de 553.225.
Para a grande parte dos estados que participam do Programa, o período de adesão já encerrou: Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Paraíba e regiões 1 da Bahia e Pernambuco. Para os agricultores familiares da região 2 de Pernambuco, o prazo segue até 25 de janeiro. Já para os estados de Alagoas e Sergipe as inscrições estão abertas até 17 de fevereiro.
O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas.
Trata-se de um seguro de renda mínima, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem R$ 600 por agricultor familiar, pagos em quatro parcelas.
Para a coordenadora-geral do Garantia-Safra, Dione Freitas, o aumento nas adesões ano a ano refletem a maior compreensão pelos agricultores da importância do Programa. Além disso, Dione destaca o trabalho de parceria com os governos estaduais, prefeituras e extensão rural para a divulgação do Programa. “O Garantia-Safra permite que o agricultor plante com tranquilidade”, diz.
Como participar
Para participar do Garantia-Safra é preciso que agricultores, prefeituras e governos estaduais se inscrevam no programa. Para os estados participarem, é necessária a assinatura de um Termo de Adesão junto à União. Quanto aos municípios, é feita uma assinatura do Termo de Adesão junto aos governos estaduais. Além disso, é preciso estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Já o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município e obter as orientações.
O primeiro passo para o agricultor é a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na versão eletrônica. Mesmo aquele que já tenha a DAP eletrônica deve procurar a empresa de Ater ou o sindicato para atualizar as informações, como área e culturas que pretende plantar nesta safra, entre outras informações.
As informações prestadas pelo agricultor são verificadas por meio do Sistema Garantia-Safra para assegurar que os agricultores inscritos tenham o perfil do Programa. Após essa verificação, é disponibilizada uma lista com os nomes dos agricultores efetivamente inscritos para homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Os agricultores familiares homologados são convocados pela prefeitura para receber o boleto bancário referente à adesão ao Garantia-Safra. Cada estado e município possui uma cota anual de agricultores a serem atendidos pelo programa, que é definida pelo comitê gestor do Garantia-Safra.
O Garantia-Safra
O programa abrange os estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas, definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o programa.
Para a grande parte dos estados que participam do Programa, o período de adesão já encerrou: Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Paraíba e regiões 1 da Bahia e Pernambuco. Para os agricultores familiares da região 2 de Pernambuco, o prazo segue até 25 de janeiro. Já para os estados de Alagoas e Sergipe as inscrições estão abertas até 17 de fevereiro.
O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas.
Trata-se de um seguro de renda mínima, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem R$ 600 por agricultor familiar, pagos em quatro parcelas.
Para a coordenadora-geral do Garantia-Safra, Dione Freitas, o aumento nas adesões ano a ano refletem a maior compreensão pelos agricultores da importância do Programa. Além disso, Dione destaca o trabalho de parceria com os governos estaduais, prefeituras e extensão rural para a divulgação do Programa. “O Garantia-Safra permite que o agricultor plante com tranquilidade”, diz.
Como participar
Para participar do Garantia-Safra é preciso que agricultores, prefeituras e governos estaduais se inscrevam no programa. Para os estados participarem, é necessária a assinatura de um Termo de Adesão junto à União. Quanto aos municípios, é feita uma assinatura do Termo de Adesão junto aos governos estaduais. Além disso, é preciso estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Já o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município e obter as orientações.
O primeiro passo para o agricultor é a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na versão eletrônica. Mesmo aquele que já tenha a DAP eletrônica deve procurar a empresa de Ater ou o sindicato para atualizar as informações, como área e culturas que pretende plantar nesta safra, entre outras informações.
As informações prestadas pelo agricultor são verificadas por meio do Sistema Garantia-Safra para assegurar que os agricultores inscritos tenham o perfil do Programa. Após essa verificação, é disponibilizada uma lista com os nomes dos agricultores efetivamente inscritos para homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Os agricultores familiares homologados são convocados pela prefeitura para receber o boleto bancário referente à adesão ao Garantia-Safra. Cada estado e município possui uma cota anual de agricultores a serem atendidos pelo programa, que é definida pelo comitê gestor do Garantia-Safra.
O Garantia-Safra
O programa abrange os estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas, definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o programa.
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Fonte:
MDA
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