Prazo de recolhimento de contribuição anual à CNA expira dia 31

Publicado em 27/01/2010 10:06
Está previsto para o dia 31 de janeiro corrente, próxima segunda-feira, o fim do prazo definido em edital para o pagamento da Contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2010 à Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A advertência é feita pelo presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira. Ele coassina o edital que trata do assunto, expedido em 18 de janeiro pela CNA, ao lado da presidente da Confederação, senadora Kátia Abreu (DEM/GO).

O edital reza que a CNA em conjunto com as federações estaduais e os sindicatos rurais e/u de produtores rurais notifica e convoca os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2010.

A entidade esclarece que a obrigação pecuniária está prevista no Decreto Lei n° 1.166/71, de 15 de abril de 1971, e o artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento da contribuição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2010 em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.

Atraso no repasse pode acarretar em juros e multas

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical até a citada data constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.

O presidente da Faern explicou que as guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Receita Federal.

José Álvares Vieira declarou que a medida possui amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e foram remetidas por via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações.

"Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à federação, na capital do Estado, até cinco dias úteis antes da data do vencimento", informou.

Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da Contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN, Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília - Distrito Federal, CEP 70.830-903.
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Fonte:
O Mossorense

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