Contribuição ao Senar continua valendo para atender milhares gratuitamente
Publicado em 16/03/2010 07:01
A recente decisão do STF que julgou inconstitucional a contribuição do Funrural tem provocado muitas dúvidas aos produtores. Primeiramente, a decisão beneficia apenas o autor da ação, neste caso o Frigorífico Mataboi. Quanto a contribuição ao Senar, a qual é recolhida na mesma guia de previdência, a decisão não atinge, o que significa que o percentual de 0,2% sobre a comercialização da produção continua valendo.
Na guia da previdência social, estão inclusos os recolhimentos de 2% para previdência social, 0,1% relativo aos riscos ambientais do trabalho e recolhimento de 0,2% de contribuição para o Senar, como natureza distinta da contribuição previdenciária. É através deste percentual de contribuição que o Serviço promove entre trabalhadores e produtores rurais, a capacitação profissional e a promoção social destes.
Na guia da previdência social, estão inclusos os recolhimentos de 2% para previdência social, 0,1% relativo aos riscos ambientais do trabalho e recolhimento de 0,2% de contribuição para o Senar, como natureza distinta da contribuição previdenciária. É através deste percentual de contribuição que o Serviço promove entre trabalhadores e produtores rurais, a capacitação profissional e a promoção social destes.
Conforme o superintendente do Senar-RS Carlos Alberto Schütz, o momento é de atenção para que eventuais interpretações equivocadas não venham atingir a contribuição ao Senar. “É importante que os contribuintes com intenção de entrar com ação na justiça, não incluam a contribuição ao Senar neste momento. Além disso, é importante que continuem efetuando a retenção e o recolhimento à previdência da parcela direcionada a instituição, que é bem discriminada na guia de previdência”-explica Schütz. Neste caso, preenchendo o mesmo formulário com os códigos apropriados ao recolhimento exclusivo ao Senar, cujo valor será indicado no campo 9 da GPS.
Permanece também a obrigação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, como sub-rogada, de reter e efetuar o recolhimento da contribuição ao Senar do valor descontado do produtor rural pessoa física, sob pena de responsabilidade. Essa obrigação está prevista no parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto 566/2 com a redação dada pelo decreto 790/93.
Por ano, milhares de trabalhadores são beneficiados com as ações do Senar. O serviço no Rio grande do Sul atendeu, em 2009, mais de 62 mil pessoas, 86% destes, trabalhadores rurais, dos quais exploram até 20 hectares, que vêem o Senar como a principal fonte de aprimoramento de seus ofícios.
“O Senar alimenta o ciclo da prosperidade no que diz respeito a produção, renda e melhoria de qualidade de vida para este meio e esta contribuição é capaz de mudar a realidade de quem vive no campo.” – confirmou o superintendente.
Só nestes primeiros dois meses do ano, o Senar-RS ministrou 500 cursos de até 40 horas que se diversificam entre mecanização agrícola, pecuária de leite e corte, agroindústria e artesanato, foram ministrados a um público de mais de 6 mil pessoas no Rio Grande do Sul. A demanda de cursos é solicitada pelos próprios beneficiários, junto a 137 sindicatos rurais e 26 sindicatos dos trabalhadores rurais no Estado.
Paralelo aos cursos, o Senar-RS desenvolve programas específicos que priorizam a alfabetização de adultos no campo, o desenvolvimento e conscientização de cidadania para crianças e adolescentes, programas de cunho empreendedor, além de outros voltados para o turismo, saúde, bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias rurais. As informações são de assessoria de imprensa.
Fonte:
AgroClic