Código Florestal: plantio em morros e APPs geram discordâncias

Publicado em 14/04/2010 09:17
O plantio em morros e o cálculo da área a ser preservada em cada propriedade continuam a causar polêmica nas discussões da comissão especial que analisa as 11 propostas que pretendem mudar ou revogar o Código Florestal (Lei 4.771/65) e a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Em audiência pública sobre o tema, nesta terça-feira, o presidente da Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas, Fernando Henrique da Fonseca, pediu que as plantações de pinus e eucaliptos em topos de morros não sejam consideradas ilegais. Também sugeriu que, para compor a área de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., o produtor possa contabilizar as áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. (APPs).

O pedido recebeu apoio de deputados como Celso Maldaner (PMDB-SC), para quem uma decisão contrária do Congresso deixaria todos os produtores na ilegalidade. "Na criação do Código Ambiental em Santa Catarina, nós já incluímos as APPs dentro da reserva legal”, afirma.

Segundo o parlamentar, o topo de morro já é uma questão consolidada. “Onde já foi reflorestado, tem que ser respeitado. Senão, fica todo mundo na ilegalidade. Então, sou 100% a favor dessas duas reivindicações, porque esse setor representa muito, não só para Santa Catarina, mas para todo o nosso País."

Plantio ilegal
Já o deputado Sarney Filho (PV-MA) considera que o plantio em topos de morros é ilegal e que a união da área de preservação permanente com a de reserva legal é prejudicial ao meio ambiente. "Principalmente na Mata Atlântica, querer unir reserva legal com área de preservação permanente é dar sinal verde para o desmatamento. Floresta plantada em topo de morro é ilegal”, sustenta o deputado.

Em relação às áreas que já contam com ação do homem sobre o meio ambiente, já consolidadas, o deputado acredita que há maneiras de resolver essa questão com financiamento de outras áreas e com o próprio reconhecimento de áreas históricas. “Agora, isso é uma medida pontual. Não é por isso que vai se mudar o Código Florestal, que é muito bom.”

Calendário de negociação
O presidente da organização não governamental SOS Mata Atlântica, Roberto Klabin, reconheceu a necessidade de adequações da legislação ambiental, mas disse que é preciso fixar um calendário de negociação mais amplo em torno do novo Código.

"Não é um momento bom para se discutir essa questão porque é um momento eleitoral, a gente está submetido a muitas pressões. Então, a gente tem que ir mais devagar, cabeça fria, pensando no que é melhor para o País", argumenta.

Mas o relator da Comissão Especial do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), não vê necessidade de adiar ainda mais as negociações. "A pretexto de que tem eleição nós vamos encerrar as atividades do Congresso? Não se decide nada, nem que seja importante para o País? O argumento não me parece procedente.”

Aldo Rebelo, no entanto, não quis adiantar sua posição quanto aos pontos mais polêmicos do debate. Os integrantes da Comissão Especial do Código Florestal pretendem definir na próxima reunião uma data para a apresentação do parecer do relator.

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Fonte:
Agência Câmara

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