Os caminhos jurídicos que o produtor deve fazer para reaver o Funrural

Publicado em 28/05/2010 08:01

O que o produtor rural deve fazer para reaver os valores pagos ao Funrural? Muitos questionamentos ainda existem, mesmo restando pouco tempo para vencer o prazo para ajuizar ação solicitando restituição de tudo o que foi recolhido nos últimos 10 anos. Após o dia 09 de junho somente poderá ser solicitada devolução do que foi pago nos últimos cinco anos. Que documentos o proprietário deve providenciar e outras dúvias são esclarecidas pelo advogado e especialista no assunto, Luiz Carlos Lanzoni Júnior, de Campo Grande/MS.

1)O que é aconselhável como prioridade: dar entrada com uma ação para a suspensão do pagamento do Funrural ou solicitar a restituição dos valores já pagos?
Lanzoni - Existe a possibilidade de se requerer, em um mesmo processo, tanto a desobrigação do pagamento do FUNRURAL quanto à restituição dos valores pagos a título da contribuição social. Diferentemente, também há a possibilidade de se ajuizar uma ação para cada pedido, ou seja, uma para pleitear a suspensão do pagamento e outra para postular a indenização dos valores recolhidos aos cofres públicos. Contudo, se fosse necessário escolher entre uma ou outra ação a ajuizar, a prioridade recairia sobre o pedido de restituição dos valores, uma vez que o prazo prescricional decenal está prestes a se exaurir, o que não invalida a importância do pedido de suspensão dos pagamentos.

2)Como o produtor pode agilizar sua ação de restituição do Funrural? Quais os documentos ele deve separar?
Lanzoni - O produtor deve procurar imediatamente um advogado especializado para suprimir suas dúvidas e ajuizar a ação pertinente. Os documentos imprescindíveis, além de procuração e documentos pessoais, são todas as notas fiscais com relação às quais se pretende reclamar a devolução dos valores. Nelas deverá estar especificado o valor pago a título de Funrural.

3)Caso o produtor não tenha documentos que comprovem todos os seus recolhimentos, o que ele deve fazer?
Lanzoni - Caso existam documentos onde o valor do recolhimento do imposto não esteja destacado, deve-se procurar o adquirente para que ele possa detalhar documentalmente ou mesmo informar se houve ou não o recolhimento da contribuição. Sem prova documental não há como ajuizar ação solicitando a restituição do tributo.

4)Para dar entrada com ação de restituição do Funrural, o produtor pode tomar esta iniciativa sozinho ou deve ter uma orientação jurídica?
Lanzoni - Sem dúvidas, deve estar acompanhado de um advogado que entenda do assunto, não só porque o produtor não possui capacidade postulatória, ou seja, não pode ajuizar ação autonomamente (salvo em alguns casos excepcionais), mas também porque a matéria é bastante técnica e suplica o conhecimento de um profissional atento e atualizado.


5)Em caso de alguma divergência no cálculo, a ação para restituição fica emperrada?
Lanzoni - Não. Os valores devidos ao produtor são calculados adotando-se como parâmetro o montante efetivamente recolhido ao Fisco (descontado do produtor pelo adquirente no momento da comercialização), devidamente atualizado pela SELIC. Ou seja, refere-se a 2,1% (e não a totalidade, de 2,3%) da cifra comercializada, com a atualização legal. Importante esclarecer que o Poder Judiciário não está adstrito ao reconhecimento dos valores apontados pelo autor na ação. Caso haja impugnação do Estado e/ou indícios de que o cálculo foi elaborado em desalinho com os parâmetros legais, o juiz determinará a liquidação dos valores, seja por cálculos particulares, seja por perícia. Contudo, uma base bastante confiável é atualizar os valores efetivamente recolhidos pela SELIC, cujo resultado será, senão idêntico, bem aproximado do montante devido. Por isso a necessidade da atuação de um profissional gabaritado.


6)Qual a melhor solução: uma ação individual ou coletiva?
Lanzoni- Ao que parece, via de regra, a melhor solução é o ajuizamento de ações autônomas, principalmente se entre vários possíveis autores houver deficiência de documentos, como, por exemplo, se um possuir todas as notas fiscais com especificação das cifras recolhidas e outro não. Porém, mesmo não sendo a melhor alternativa, em tese nada impede o ajuizamento de uma só ação para reclamar a restituição dos tributos recolhidos por mais de um produtor rural.

7)Quais são as chances de uma ação de restituição sair vitoriosa?
Lanzoni- As chances são enormes, para não dizer que são certas. O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, o que equivale a dizer que certamente este deverá ser o entendimento adotado país afora. Com isso, após a declaração de inconstitucionalidade, a restituição é mera conseqüência, até com o objetivo de evitar o enriquecimento ilícito do Fisco.

8)Caso a ação de restituição saia vitoriosa, a obrigatoriedade de recolhimento do Funrural é imediatamente suspensa?
Lanzoni - Como já dito, a opção adequada, por ser mais prática e abrangente, é o ajuizamento de ação judicial que contemple os dois pedidos: de restituição e de desobrigação do recolhimento. Contudo, considerando uma ação em que o produtor pretende apenas a repetição do indébito tributário, a procedência do pedido não implica em suspensão do recolhimento do Funrural, de modo que continuará sendo descontado o valor correspondente de 2,3% do total da comercialização de seus produtos.

9)O que o produtor pode perder se der entrada com a ação de pedido de restituição após o dia 09 de junho?
Lanzoni - Até o dia 09 de julho pode-se cobrar a restituição dos valores pagos durante os últimos dez anos. Após esta data, apenas o período pretérito de cinco anos poderá ser objeto de ação judicial, o que significa que o produtor perderá o direito de receber os valores pagos de cinco anos de recolhimento.

10)Há alguma possibilidade do produtor vislumbrar o valor que ele pode receber caso sua ação de restituição seja vitoriosa? Se existe, como calcular?
Lanzoni - O mais seguro é procurar a orientação de um advogado da área, porque o profissional possui maiores elementos técnicos para calcular os valores devidos de acordo com as balizas legais. Caso o produtor queira mensurar superficialmente o montante a que tem direito de receber do Fisco, poderá somar os valores efetivamente descontados quando da comercialização dos seus produtos (descontado do produtor pelo adquirente no momento da venda) e atualizá-los pela taxa básica de juros, a SELIC, a partir das respectivas datas da emissão das notas fiscais.

Fonte: Só Notícias

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confederação de municípios estima prejuízos acima de R$ 4,6 bi no RS
Enchentes afetam abastecimento de combustíveis no RS; refinaria da Petrobras "sem acesso"
BC suspende medidas executivas contra devedores do Rio Grande do Sul por 90 dias
Brasil diz que fechou acordo com Paraguai sobre tarifa de Itaipu
Ações europeias fecham em picos recordes com impulso do setor financeiro