Máquinas agrícolas: Justiça revê prazo de dívida em MT

Publicado em 31/05/2010 07:42 e atualizado em 31/05/2010 08:59
Seis produtores rurais de Mato Grosso obtiveram na Justiça estadual o direito de pagar dívidas de investimento em máquinas e equipamentos a partir da capacidade de pagamento recalculada pelos bancos credores.

Em decisão inédita, o juiz de Lucas do Rio Verde, Túlio Dualibi Souza, acolheu a ação movida pelo advogado Fábio Mello Oliveira contra a cobrança com base nos termos dos contratos originais. "Quando o produtor pediu crédito, ele teve que comprovar capacidade de pagamento. Se houve dificuldades para a quitação do débito, como previsto no Manual de Crédito Rural, ele também deve ter direito de usar a capacidade de pagamento como referencial", diz o especialista em direito agrário. Oliveira lembra as crises de renda vividas pelo setor rural por causa de problemas climáticos.

Os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de Lucas do Rio Verde, mas, segundo Oliveira, não obtiveram liminar suspendendo o despacho. O mérito da ação será julgado pelos desembargadores do TJ. A vitória em primeira instância animou outros 50 produtores a buscar o mesmo benefício na Justiça de Nova Mutum, Tapurah e Sorriso.

Os produtores também se beneficiaram do recálculo das dívidas com investimentos e a redução dos juros contratuais para os 6% fixados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), aplicada a novos financiamentos de máquinas e equipamentos pelo BNDES. "Houve renegociação de dívida no passado, mas ficaram recheadas de juros e correção. Não houve recálculo", diz Fábio Oliveira.

Além de permitir desembolsos de acordo com a capacidade de pagamento, a ação evitou a cobrança de juros de mora, multas por atraso ou inadimplência. "O banco também não pode entrar com arresto de bens e precisa tirar o nome do produtor do Serasa". E dá um exemplo: "Tivemos o caso de um produtor de Lucas que começou pagando R$ 200 mil por ano e, em 2010, pagou R$ 40 mil".

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Fonte:
Valor Econômico

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