Especialista defende revisão dos valores devidos no campo

Publicado em 16/06/2010 07:13
As dívidas dos produtores rurais brasileiros já ultrapassam o patamar de R$ 20 bilhões. Só em Mato Grosso o montante do endividamento é superior a R$ 12 bilhões, segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja). Sem conseguir repactuar as parcelas que estão vencendo em 2010, os produtores já demonstram preocupação em relação à próxima safra. As dívidas referem-se às operações de investimento, custeio repactuado de safras anteriores e parcela de 2010 do FAT-Giro Rural e, segundo os agricultores, estão bem acima da capacidade de pagamento do setor.

Diante deste cenário, o especialista em crédito rural, Henrique Jambiski Pinto dos Santos, propõe a revisão das dívidas como saída para minimizar o problema do endividamento. "O direito de revisão das dívidas assegura ao produtor efetuar o pagamento de suas contas pelo valor correto, legal e, portanto, justo, sem o acréscimo de juros abusivos, de multas e encargos moratórios ilegais, de capitalização composta de juros sobre juros e outros encargos", explica.

Através deste direito o produtor pode fazer um amplo recálculo de seus débitos desde a data em que efetivamente contraiu sua dívida, retirando do saldo devedor atual todas as cobranças indevidas. Assim, no caso da dívida ser oriunda da aquisição de insumos, o débito deve ser recalculado a partir do valor constante na nota fiscal dos produtos. No caso de dívida de custeio ou investimento, o endividamento deve ser recalculado desde a liberação original dos recursos. No caso de dívidas de securitização ou Pesa (Programa de Saneamento Agrícola), o recálculo deve ser feito a partir das cédulas originárias das décadas de 80 e 90 que foram alongadas nos planos governamentais de moratória agrícola, e assim sucessivamente.

PRORROGAÇÃO – O especialista lembra que o produtor tem direito também à prorrogação da dívida segundo a sua efetiva capacidade de pagamento. "Sempre que ocorrer quebra de safra (baixa produtividade por circunstâncias alheias ao controle do produtor) ou quebra de receitas (quando o baixo preço de comercialização não cobre sequer os custos de produção), o produtor rural terá direito de obter a prorrogação de seus contratos de crédito rural (custeio, investimento, CPR, securitização, Pesa, etc.) de acordo com sua efetiva capacidade de pagamento".

RESTITUIÇÃO – De acordo com a legislação atual, o produtor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 20 anos. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito dos produtores de serem ressarcidos de todos os valores cobrados indevidamente pelos bancos em contratos de crédito rural nos últimos 20 anos.

"Por intermédio deste direito, o produtor pode reaver valores elevados que lhe foram descontados indevidamente no passado através de pacotes governamentais (Plano Collor, Plano Verão, Plano Real, etc.), através da cobrança de encargos ilegais nos contratos e até mesmo de erros de cálculo que fizeram com que os valores cobrados pelos bancos fossem muito maiores que os valores permitidos em lei".

Henrique Jambiski explica ainda que enquanto o produtor faz a revisão de sua dívida, ele tem o direito de suspender os pagamentos que vinham sendo efetuados. Porém, para que não sofra nenhuma retaliação, o produtor tem o direito de blindar seu patrimônio, evitando, assim, perder seu maquinário através de ações de busca e apreensão, perder sua produção através de ações de arresto e perder sua terra através de ações de execução.

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Fonte:
Diário de Cuiabá

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