Deputado questiona Receita sobre cobrança de ITR em áreas no pantanal

Publicado em 16/06/2010 17:34
O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou na Câmara manifestação de protesto contra os “desmandos e o ímpeto tributário” de agentes da Secretaria da Receita Federal praticados contra proprietários de áreas localizadas no Pantanal matogrossense.

Conforme o deputado, a Lei federal 9.393/96, que trata da incidência do Imposto Territorial Rural – ITR, estabelece, em seu artigo 10 que, para efeito de apuração do ITR, considerar-se-á área tributável a área total do imóvel, menos as áreas de preservação permanente e de reserva legal e de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, e que ampliem as restrições de uso comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira ou florestal, declaradas de interesse ecológico.

O parágrafo 7º do mesmo artigo estabelece que a declaração para fins de isenção do ITR relativa às áreas de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto, com juros e multa, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira.

Mesmo com todos os dispositivos mencionados, os agentes da Receita Federal, disse Bezerra, têm tributado as áreas do Pantanal, desconsiderando a declaração de interesse ecológico feita pela Lei estadual 6.758/96, e vem condicionando a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal à apresentação, pelo contribuinte, de Ato Declaratório Ambiental – ADA. Na falta da ADA, os agentes efetuam lançamentos suplementares que, em grande parte dos casos, chegam a milhões de reais.

Conforme o deputado, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, visando conter o ímpeto dos agentes da Receita Federal, ajuizou mandado de segurança coletivo que, depois de rejeitado em primeiro grau, foi deferido pelo Tribunal Regional Federal, em grau de apelação, declarando a inexigibilidade do ADA. “Todavia, mesmo após a referida decisão, os agentes da Receita Federal continuam a exigir o referido ato declaratório”, criticou Bezerra.

Entendemos que, com base nos dispositivos da lei, todas as áreas alagáveis situadas dentro do Bioma Pantanal não sofrem a incidência do ITR, porque se enquadram no conceito de “áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual”, sem necessidade de ADA.

Na esfera federal, o órgão competente é o Ibama, que emite a ADA. Mas, no caso do Pantanal, segundo pronunciou o deputado, “é desnecessário” o ADA porque existe a declaração estadual, feita na Lei estadual 6.758/96.

O deputado entende que, se a União pode declarar áreas como de interesse ecológico por simples ato do Ibama, com muito mais vigor pode o Estado de Mato Grosso declará-las de interesse ecológico por meio da edição de lei. “Ninguém poderia ousar afirmar que a Assembleia Legislativa do Estado não é competente para emitir tal declaração, mediante lei, tanto mais que a já mencionada Lei federal 9.393, outorga tal declaração a órgão competente estadual”, afirmou.

Bezerra tem convicção de que, comprovada a localização das terras em área alagável do Pantanal, sobre elas não pode incidir o ITR. Assim, as áreas não alagáveis, mas que constituem reserva legal ou áreas de preservação permanente, são excluídas da tributação, conforme decisão do TRF da Primeira Região, que, sendo proferida em mandado de segurança coletivo, alcança todo o segmento econômico de agropecuária que são os produtores rurais.
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Fonte:
Só Notícias

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