Para setor produtivo, novo Código Florestal corrige distorções

Publicado em 08/07/2010 14:06

O relatório sobre o novo Código Florestal aprovado ontem pela comissão especial da Câmara dos Deputados representa um avanço porque vai permitir a adequação do setor produtivo à legislação ambiental. A avaliação é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, sobre o substituto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), embora esse seja apenas o primeiro round para a aprovação do texto, que deverá passar ainda pelo plenário da Câmara e pela aprovação do Senado, antes da sanção presidencial.


Para Riedel, o risco de desmatamento alertado pelos ambientalistas não existe uma vez que a legislação prevê a moratória de cinco anos para a derrubada de mata nativa. “Do modo como estava posta, a lei não garantia os índices de vegetação nativa, alterados por um processo histórico. A legislação tem de refletir a realidade encontrada no campo”, afirmou Riedel. Em linhas gerais, sustenta o dirigente, o texto do Código Florestal vem colocar na legalidade cerca de 90% dos produtores rurais, porcentual de pequenos proprietários rurais que, involuntariamente, descumprem o Código Florestal em vigor. O Coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Famasul, José Armando Amado, acompanhou a votação na Câmara dos Deputados e também enfatiza que a principal função da legislação aprovada é corrigir distorções. “A classe produtora não quer benefício nenhum, quer apenas acertar irregularidades históricas”, afirmou.


Entre as principais alterações trazidas na proposta do novo Código Florestal está a delimitação sobre a reserva legal. Pela legislação atual, os produtores são obrigados a manter um percentual de vegetação nativa delimitado em 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais regiões. Pelo texto aprovado ontem, propriedades com até quatro módulos rurais não são obrigadas a manter a reserva (o tamanho do módulo varia de cinco a 110 hectares, dependendo do município). Porém, as propriedades que ainda tiverem vegetação nativa não poderão cortá-la por um período de cinco anos, prazo estipulado como uma moratória para o desmatamento. Para as que excedem quatro módulos e na região de cerrado fica estabelecida a preservação de 20% da propriedade.


Em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs), a lei determina a preservação de 30 metros a partir das margens de rios, encostas, várzeas e topos de morros. E nas propriedades que não respeitam essa metragem é obrigatória a recomposição da vegetação. Pela proposta do substitutivo, a extensão mínima estabelecida é de 15 metros a partir das margens para rios com até cinco metros de largura. As várzeas deixam de ser APPs e a decisão sobre as encostas e morros passa a ser dos estados. O relatório prevê também que os produtores poderão somar áreas de reserva legal com a APP, desde que estejam preservadas ou em recuperação.
 

Outro ponto fundamental são as mudanças relacionadas à regularização ambiental, pois a lei determina atualmente que o desmatamento em áreas de preservação permanente e a falta de registro da reserva legal deixam o produtor passível a multas e até suspensão nas atividades produtivas. O texto aprovado ontem prevê o prazo de cinco anos para adequação dos produtores e desobriga a recomposição de mata derrubada até julho de 2008.


Depois de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto com as mudanças no Código Florestal vai para discussão no Senado. Não há data para a nova votação, mas a previsão é de que ela só deverá acontecer após as eleições.
 

Fonte: A Crítica de Campo Grande

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