Crédito Rural: 320 mil agricultores já podem realizar operações na BA

Publicado em 02/08/2010 13:51

Visando otimizar o acesso dos agricultores familiares junto às linhas de crédito rural, a Bahia intensificou suas atividades de emissão de Declarações de Aptidão (DAP), e atingiu, este ano, com o apoio da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura (Seagri), mais de 55 mil declarações emitidas, totalizando 320 mil Dap`s em menos de quatro anos. A meta é atingir 400mil declarações emitidas até dezembro.

A Declaração é o instrumento que identifica o agricultor familiar como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e é obrigatório para acessar créditos e programas sociais. É o passaporte que dá ao agricultor acesso aos programas sociais dos governos do estado e federal, às linhas de crédito como o Pronaf A ou B, ao programa Mais Alimentos, e dá também garantia do direito à assistência técnica e à tecnologia.

De acordo com o secretário da Agricultura, Eduardo Salles, a Bahia é o estado que possui o maior contingente de agricultores familiares no país, com um total de 665 mil famílias. “Desde a criação do Pronaf até 2008, período de 20 anos, o estado possuía apenas 193 mil DAPs, portanto esse número de 320 mil é o reflexo de que o trabalho está no caminho certo”, comentou o secretário.

A EBDA, segundo o presidente Emerson Leal, “é responsável por 80% das emissões das Dap`s e para obter o benefício, o agricultor deve dirigir-se a um dos escritórios da Empresa munido de CPF e de dados como número da área de produção, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo”, disse.

Beneficiários

Além dos agricultores familiares, são também beneficiários e devem ser identificados por declarações de aptidão ao Pronaf: pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável, silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável desses ambientes.

Também são aptos a adquirirem o documento, aquicultores que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até quinhentos metros cúbicos de água, quilombolas e indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas de beneficiamento e comercialização desses produtos.

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Fonte:
EBDA

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