Pis/cofins: receita regulamenta regra para ressarcimento a exportador

Publicado em 04/08/2010 16:53

A Receita Federal regulamentou hoje as novas regras de ressarcimento da Cofins e do PIS para os exportadores. A medida foi anunciada no início de maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no pacote de estímulo às exportações. A Receita Federal deve dar uma entrevista, ainda hoje, para explicar a medida. Essa era uma das principais medidas do pacote, mas não agradou plenamente aos exportadores. Isso porque o ressarcimento nessas condições só abrange novos créditos.

 A nova sistemática prevê a possibilidade de ressarcimento do crédito pleiteado em até 50% no prazo de 30 dias. Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial disciplina o procedimento e as regras para o ressarcimento.

 Veja os principais requisitos para as empresas pleitearem o ressarcimento:

 - Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal; - Que a empresa não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido; - Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); - Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
- Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e - Inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento.

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Fonte:
CNCafé

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