Brasília Urgente: Deputados votam requerimento para garantir que Código continue na pauta

Publicado em 11/05/2011 11:04 e atualizado em 11/05/2011 12:40
Neste momento, em Brasília, os deputados estão reunidos no Plenário votando um requerimento que aprova ou não a continuidade do novo Código Florestal na pauta desta quarta-feira. Este requerimento será a garantia da votação do relatório de Aldo Rebelo ainda hoje.

Os deputados iniciaram a análise de proposta do PV de retirar de pauta o novo Código Florestal (PL 1876/99 e outros). O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) disse que é preciso conhecer o texto final do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Não houve discussão, e todas as comissões apenas serviram para marcar posição, então temos de discutir de forma séria aqui em Plenário”, disse.

O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) ressaltou que foram mais de 70 audiências públicas para discutir o texto, durante meses de negociação, e todos os deputados conhecem o relatório, sendo que “apenas detalhes” estão sendo acertados hoje. Em sua opinião, haverá tempo para discutir essas alterações finais.

O relator da proposta que atualiza o Código Florestal anunciou a conclusão de seu texto, que deverá ser votado nesta quarta-feira (11/5) no Plenário da Casa. Em um dos pontos, Rebelo manteve a isenção das áreas de reserva legal nas propriedades rurais com até quatro módulos. No entanto, ele limitou essa desobrigação a 150 hectares, prevalecendo a maior área. Neste caso, o produtor deve declarar a área de reserva legal existente nas propriedades até 22 de julho de 2008.

Em outro dispositivo, culturas como maça, uva, arroz, café e cana-de-açúcar ficam com a produção consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). A inclusão de outras culturas como áreas consolidadas em APPs será definida posteriormente.

A versão final do texto substituto ao Projeto de Lei 1.876/99, concluída nesta madrugada, será entregue às lideranças partidárias. A assessoria de imprensa do deputado Aldo Rebelo informou há pouco que já existe acordo para votar hoje o texto do novo Código Florestal.

A sessão extraordinária da Câmara que deve analisar o projeto do novo Código Florestal começou por volta das 9h. Ainda não há quórum para iniciar as votações. Neste momento, deputados fazem pronunciamentos sobre outros assuntos em plenário. A expectativa é comecem as discussões sobre Código Florestal por volta de 12h.

Código Florestal: acordo prevê recomposição da reserva para o nível de 2008

O acordo firmado entre o governo e o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), manteve a última versão do relatório sobre a recomposição das áreas de reserva legal: imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e as propriedades da agricultura familiar deverão manter percentuais de reserva legal equivalentes à vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. Nas demais propriedades rurais, a reserva legal observará os percentuais específicos definidos para cada bioma:

– imóveis localizados na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de Cerrado e 20% em área de campos gerais;

- imóveis localizados nas demais regiões do País: 20%.

Em relação à parte do relatório que prevê uma série de atividades que poderiam ser realizadas em APPs, o acordo definiu que essas atividades deverão ser reguladas oportunamente por decretos presidenciais.

O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), chegou há pouco ao gabinete da liderança, vindo do Palácio do Planalto, e neste momento está reunido com o deputado Aldo Rebelo.

Veja algumas das principais mudanças do substitutivo:

O deputado Aldo Rebelo, relator da proposta da mudança do Código Florestal brasileiro, apresentou na manhã desta quarta-feira (11), uma prévia o texto final do subsitutivo que deverá ser votado ainda hoje. O acordo, portanto, foi finalizado em Brasília.

Sobre as áreas de APPs - Áreas de Preservação Permanente

O relatório traz novas metragens para as áreas de APPs em cursos d'água, as matas ciliares:

- Os cursos d'água de menos de 10 metros de largura precisará apresentar uma área de preservação de 30 metros de cada lado. Os cursos de 10 a 50 metros, eixige a preservação de 50 m de cada lado. Em rios de 50 a 200 m, preservam-se 100 metros de cada lado, nos rios de 200 a 600 metros, preservação de 200 metros. Em cursos d'água com largura acima de 600 metros, a preservação deverá ser de 500 metros.

- Em locais de em torno de nascentes e olhos d'água haverá um raio mínimo de preservação de 50 metros, seja qual for a situação topográfica.

- Nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45°equivalente a 100% na área de maior declive, nas restingas, nas dunas, nos mangues, na borda dos tabuleiros ou chapadas até a linha de ruptura do relevo em fixa nunca inferior a 100 metros, nos topos de morros, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior do que 25°, serão exigidas áreas de APPs.

Autorização da continuidade da atividade do arroz

 É adimitido o plantio de cultivo de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos desde que não impliquem na supressão de novas áreas de vegetaçao nativa, ou seja, conservada a qualidade da água.

- Atividades permitidas em APPs por serem consideradas de uso social: olericulturas; cereais, fibras, oleaginosas e folhosas; agricultura perene, semi-perene e anual; silvicultura, pecuária de pequeno, médio e grande porte; aquicultura e maricultura; biocombustíveis; culturas inundadas; construções e benfeitorias rurais; ecoturismo e turismo rural; fruticultura; floricultura e ornamentais. Todas as atividades existentes até o momento, mesmo em áreas de APPs, serão permitidas por serem consideradas de interesse social.

- Permissão de acessos de pessoas nas áreas de APPs para obtenção de água e para a realização de atividades de intervenção ou supressão de vegetação de baixo impacto ambiental.

- Sobre a Reserva Legal:

art. 13: Nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, ou 150 hectares, com remanescente de vegatação nativa, a reserva legal será consituída com essa área de vegetação nativa existente até 22 de julho 2008.

Imóveis localizados na Amazônia Legal: 80% em área de florestas,  35% em área de Cerrado e 20% em área de campos gerais, imóveis localizados nas demais regiões do país: 20%.

Nas propriedades rurais com áreas acima de quatro módulos fiscais, o cálculo da reserva legal para fim de regeneração, recomposição ou compensação será realizado 
considerando a área do imóvel que exceder os quatro módulos fiscais.

- Sobre a regularização ambiental nas áreas de APPs e consolidação das áreas:

No caso de áreas rurais consolidadas, localizadas em áreas de preservação permanente, nas margens de cursos d'água de até 10 metros de largura, será admitida a manutenção das atividades agrosilvopastoris, desde que:

> seja recuperada uma faixa de 15 m contados da calha do leito regular do rio;

> sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e água

Será admitida a manutenção de residências e de infraestrutura associadas às atividades agrosilvopastoris localizadas em APPs, inclusive com acesso às mesmas, independente das determinações do artigo 36, desde que não estejam localizadas em áreas de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e água.

- Sobre o artigo 38. Na regularização fundiária de interesse dos assentamentos inseridos em áreas urbanas consolidadas e que ocupam áreas de preservação permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização amebiental será permitido por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária na forma da lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Portanto, todos os imóveis que estão em APPs não serão obrigados a serem removidos, não estarão impedidos de continuar com suas atividades.

Esse era um dos pontos que travavam um acordo entre o deputado Aldo Rebelo e o governo, uma vez que o Ministério do Meio Ambiente entendia que as pequenas propriedades existentes em áreas de APPs estavam produzindo e provocando um impacto ambiental bastante grande e sério.

Porém, por outro lado, a agricultura familiar exigia manutenção das atividades agrosilvopastoris, pois implicam na subsistência de 4,7 milhões de famílias consideradas de agricultura familiar.

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Fonte:
CNA + Agência Câmara

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2 comentários

  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO

    Diante do exposto, concluo que o interesse dos extrangeiros foi preserrvado e pouco foi alterado em relação aos absurdos da legislação ainda vigente. A Amazônia pode ser colocada nos mapas como territórios internacionais, pois não poderá ser ocupada pelos brasileiros. 80% de Reserva Legal inviabilizará qualquer atividade na região, que não possue estradas e irá de existir as atuais, afinal quem iria mantê-las? O volume de imigrantes da região para "as demais regiões" irá ocorrer paulatinamente, pois nas áreas já ocupadas, que terão que regridir, no "Bioma Amazônico", o mais preservado de todos os outros biomas brasileiros, deixaram de existir empregos diretos e indiretos, por sinal acredito que uma proporção maior de indiretos, pois não há "poupança" na região. Definitivamente a Região Norte do Brasil retornará à préhistória. Belo Monte deixará de ser necessária, pois gerar energia para quem? Ou o Governo Federal irá lotear um pedaço da Amazônia a preços baratos para que sejam feitas as compensações de Reserva Legal? Tem mais buracos nesse projeto, que mais parece uma colcha de retalhos, que em uma peneira.

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  • Luis Clovis Gonzaga Pedregulho - SP

    POR FAVOR, ALGUÉM PODE ME ESCLARECER. Nas áreas de cerrado fora da amazônia legal (cerrado mineiro e paulista) como a alta mogiana e partes do sul de minas, estão realmente excluidos da obrigação de manter reserva legal de 35%, prevalecendo os 20% válidos atualmente?

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