ABIOVE reage a tributação sobre operações de hedge nas exportações

Publicado em 03/08/2011 14:33
Custos adicionais serão repassados aos produtores de soja
A indústria de óleos vegetais manifesta a sua preocupação com os possíveis efeitos da MP 539 e do Decreto 7536, recém-publicados, que alteram condições de contratos de derivativos e que poderão onerar as operações de hedge cambial das exportações brasileiras.

O agronegócio da soja - cujas exportações previstas para 2011 são de US$ 22,8 bilhões - está preocupado com a possível nova tributação (IOF) sobre operações de cobertura de risco cambial. No curto prazo, a imposição desse tributo poderá onerar a produção em 1%. O mesmo poderá atingir, no futuro, o limite máximo de 25%. “A medida do governo tomada para inibir a especulação contra o real é louvável, porém, não pode ser aplicada a operações legítimas de comércio exterior”, diz Carlo Lovatelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE. “No fundo, a medida também traz incertezas”, acrescenta Lovatelli, pois permite ao Conselho Monetário Nacional – CMN - instituir depósitos sobre o valor dos contratos e alterar a alíquota do imposto a qualquer momento.

Com a imposição do novo tributo baseado na MP 539 e Decreto 7536, de 26 de julho deste ano, o Brasil continuará vendendo seus produtos ao mesmo preço no mercado externo, porém estando sujeito a custos adicionais, o que repercutirá na redução da rentabilidade da atividade. A indústria exportadora já trabalha com margens de comercialização apertadas, o que exige o repasse desse custo para os produtores de soja. Na prática, quem será mais afetado é o produtor, que venderá a sua produção a um preço menor, obtendo, com isso, menor rentabilidade.

Ao manifestar sua preocupação com os possíveis efeitos da medida, o agronegócio da soja entende que o governo precisa deixar claro na legislação que as operações de cobertura de risco cambial do setor exportador estão excluídas da incidência da nova tributação.

A operação na prática

Os exportadores precisam recorrer às operações de cobertura de risco cambial para garantir a margem original do negócio. Seus custos são realizados em reais e a sua receita é cursada em moeda estrangeira. Assim, é necessário converter esses custos em valores equivalentes em moeda estrangeira para evitar os efeitos das variações adversas do mercado de câmbio. Essas operações de hedge cambial, que integram as exportações, são realizadas na BM&F e em bancos.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
ABIOVE

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Eu fico muito decepcionado quando pessoas membros de uma entidade como a ABIOVE demonstram mau entendimento das medidas implantadas. A tributação só atinge o valor excedente ao contrato de exportação. Exemplo, uma exportação, contrato de 25 mil t de aproximadamente 13 milhões de dólares, se esta Empresa fizer um hedge de 15 ou de 30 milhões de dólares como faziam para especular, pagará 1,0% de IOF sobre a parte excedente. Portanto o mentor da ABIOVE não entendeu, não explicou direito e certamente o jornalista muito menos.... Isto é o Brasil, ziu! ziu! ziu! ziu! Muitos poetas e poucos entendedores.

    0