STF: terras indígenas são da União e novas demarcações serão disciplinadas
Após julgamento do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 23 em Brasília, ficou decidido que será reeditada a Portaria 303, que regulamentará todas as demarcações da Funai. Para a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ficou determinado que os índios não poderão mais bloquear estradas ou cobrar pedágios, já que o Supremo deixou claro que a terra pertence à União.
O supremo salientou também que as decisões valem apenas para a reserva Raposa Serra do Sol, e não cabem às outras demarcações da Funai. Em conseqüência disso, o Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, informou que agora que existe um parâmetro constitucional, e será possível regulamentar as decisões extensivas a todas as reservas de terra a serem demarcadas.
O STF também decidiu que as reservas indígenas já criadas não poderão ser ampliadas. De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze, o processo possui vários embargos, mas neste já foram votadas sete condicionantes da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que deverão servir de parâmetro para outras demarcações solicitadas pela Funai.
O deputado Heinze afirma ainda que a decisão deverá trazer mais tranqüilidade ao campo. “A reedição da portaria 303 já resolve muitos problemas que temos no Brasil. Vários processos que estão em vigor na Funai serão anulados à luz da portaria”.
Junto a isso, também o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso adiantou aos parlamentares da Frente de Agricultura que novas demarcações só serão realizadas ouvindo-se, além da Funai, a Embrapa, Ministério da Agricultura e MDA, entre outros órgãos governamentais, para analisar seu impacto social. Nesse ponto ainda, o supremo deixou claro que novas demarcações só poderão ser realizadas por este colegiado governamental. Havendo necessidade de desapropriações serem feitas, deverá ser realizado pagamento das terras pelo valor de mercado, além dos valores das edificações ali erguidas.
No Estadão: Governo deve usar Raposa Serra do Sol para demarcações
Advocacia-Geral da União sustenta que decisão do STF sobre área em Roraima servirá como diretriz para futuras ações
POR Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Roldão Arruda - repórteres de O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira, 23, a validade das 19 salvaguardas que haviam sido adotadas em 2009, durante o processo que definiu a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A Corte deixou claro que a decisão não tem efeito vinculante. Segundo o ministro relator, Luís Roberto Barroso, ela não se estende automaticamente a outros julgamentos envolvendo disputas de áreas reivindicadas por grupos indígenas.
Na prática, porém, as 19 salvaguardas referentes à Raposa deverão orientar daqui para a frente todas as decisões do poder público em relação a outras demarcações. Ainda nesta quarta, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, anunciou que, tão logo seja publicado o acórdão do Supremo, voltará a vigorar automaticamente a Portaria 303, com orientações sobre o cumprimento das 19 salvaguardas. Editada em 2012 pela AGU, a portaria foi arquivada em decorrência de protestos de índios e organizações não governamentais em todo o País.
De acordo com Adams, embora não tenha efeito vinculante, a decisão tem efeito orientador. "Todos os ministros disseram que a decisão é um precedente jurisprudencial, que orienta futuras decisões, inclusive em cortes inferiores", disse ele ao Estado. "Sou obrigado agora a orientar a área jurídica a acompanhar a jurisprudência dominante", afirmou.
De fato, o próprio relator ressaltou durante o julgamento de ontem que a ausência de vinculação formal não impede que a jurisprudência construída pelo STF possa ser seguida pelas demais instâncias. Elas funcionariam como diretrizes. "A decisão ostenta a força intelectual e persuasiva da mais alta Corte do País", explicou Barroso.
Novas regras. De maneira geral, as 19 salvaguardas adotadas pelo STF estabelecem uma espécie de novo estatuto para as demarcações e devem provocar descontentamento no meio indígena. Uma das condicionantes impede, por exemplo, a ampliação de terras indígenas já demarcadas – a menos que sejam compradas pelo poder público ou pelos próprios índios. Segundo Barroso, sem essa salvaguarda estaria se criando um ambiente de insegurança jurídica.
Dentre as condicionantes também aparecem a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso. Outra condicionante diz que a demarcação não pode ser feita sem consultas prévias a todos os entes federativos envolvidos, o que significa ouvir a prefeitura, o Estado e outras instituições públicas.
"Se o Supremo estivesse preocupado apenas com a demarcação da Raposa, por que incluiria essa condicionante na decisão de 2009? Ela deixa claro que eles estavam estabelecendo normas para outros casos", disse Adams. "Não é a primeira vez que o Supremo julga um caso com decisões sem efeito vinculante que acabam sendo adotadas porque abrem precedente."
O julgamento de ontem tratou de embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da União, pedindo esclarecimentos, contestando as mudanças e também a autoridade da Corte para definir normas nessa área.
Contrário. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. Os únicos a votarem contra foram o presidente, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello. "O tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. Agiu como verdadeiro legislador", disse Barbosa.
Para o advogado Raul do Valle, coordenador da área política do Instituto Socioambiental e defensor dos interesses indígenas, a decisão do STF não autoriza a AGU a recuperar automaticamente a Portaria 303 de 2012. "A Corte derrubou o fundamento principal daquela portaria, que era a concepção de súmula vinculante", disse ele. "Segundo o STF, as decisões só valem para o caso da Raposa. Pode não estar cristalino, mas quem acompanhou com atenção o que foi dito sabe que esse foi o leito principal da decisão."
No G1: Portaria da AGU sobre demarcações indígenas voltará a valer, diz AGU
Ato será retomado após STF publicar decisão sobre Raposa Serra do Sol. Documento orienta atuação do governo em disputas judiciais sobre terras.
Por Juliana Braga - Do G1, em Brasília
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou nesta quarta-feira (23) que o órgão vai retomar a validade de uma portaria interna que orienta os advogados públicos em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas. Editada no ano passado, o ato usa como referência critérios definidos em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal para a demarcação de Raposa Serra do Sol (RR).
O ato, no entanto, havia sido suspenso, à espera de nova decisão do tribunal sobre recursos contra a demarcação da terra indígena localizada em Roraima. Nesta quarta, ao julgar os recursos, a corte confirmou a validade dos critérios aplicados especificamente em Raposa Serra do Sol.
"[A decisão] reforça a portaria da AGU. O que a portaria é, é uma orientação técnica do advogado- geral à área jurídica dizendo que, na interpretação da norma constitucional, na aplicação da norma constitucional, nós temos que observar as condicionantes. Então, em todos os casos que venham à análise do advogado-geral, ou do advogado público ou do procurador, ao atuar nos casos, eles têm que observar o precedente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, aliás, é a regra geral. Nós fazemos isso em todos os casos", explicou Adams.
Em 2009, quando a ação sobre Raposa Serra do Sol foi julgada, o tribunal estabeleceu 19 condionantes a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo a assessoria da AGU, a Portaria 303/12 passará a valer novamente assim que o acórdão da decisão do Supremo for publicado. Como o ato que a suspendeu determina que a portaria perderia validade até o fim do julgamento no STF, não é necessário publicar um novo ato para que ela volte a valer.
No julgamento desta quarta, no entanto, a maioria dos ministros decidiu que o entendimento sobre Raposa Serra do Sol não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.
Portaria
A portaria 303/2012 regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o país. Segundo a AGU, o objetivo da publicação é assegurar a estabilidade jurídica em ações sobre o tema.
A Portaria ressalta que a União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro das reservas. No entanto, não afasta e nem impede que seja feita consulta prévia às comunidades sobre o assunto.
Na Agência Brasil: Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da demarcação da Raposa Serra do Sol
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Barroso, que é relator das ações que questionam o julgamento, também entendeu que as regras não podem ser aplicadas a demais processos de demarcação de terras indígenas. A sessão foi suspensa e retornará após o intervalo com o voto dos outros ministros.
O STF analisa sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O governo de Roraima defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo legislou ao criar as regras.
O ministro negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar efetividade ao processo de demarcação. No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas.
De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas. Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva.
STF julga recursos da terra indígena Raposa Serra do Sol
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o STF decidiu que a demarcação foi válida mas estabeleceu 19 condicionantes, que são contestadas, principalmente, pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima. O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão é acompanhada por cerca de 60 indígenas. O Supremo permitiu que eles entrem no plenário usando seus adereços típicos.
Nos embargos de declaração, recursos que prevêm o esclarecimento de contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento. Os ministros também devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas. Após a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.
A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas e foi suspensa em 2012. Ela voltará a ser aplicada se os ministros do STF entenderem que as condicionantes valem para outros processos de demarcação de terras indígenas.
Entre os autores dos sete embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Confira abaixo imagens do julgamento:
Valter Campanato / Agência Brasil
2 comentários
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salvador reis neto santa teresa do oeste - PR
eta coisa boa!!!ate que em fim !!! que alivio!!!
JOAO AUGUSTO PHILIPPSEN Santo Augusto - RS
Finalmete uma noticia boa. Agora os parlamentares teem que fazer uma CPI da funai, e responsabilizar os "FUNCIONÁRIOS" desta e enquadra-los como TERRORISTAS, mover contra os mesmos processo por danos morais em favor de todos agricultores, que sofreram uma verdadeira tortura psicológica destes vermalhos.